Uma nova lei que estabelece a gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que tenham renda de até dois salários-mínimos nacionais entra em vigor no Paraná nesta semana. Para usufruir do benefício, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense são obrigatórias.
Detalhes da Lei
Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em novembro de 2024, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado em 20 de setembro. A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, específica para este fim, será gerida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O processo de emissão já está disponível no site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/. O documento pode ser utilizado em formato digital ou impresso e é válido em todo o estado, com a mesma validade do cadastro no CadÚnico.
Como Solicitar a Carteira
Os interessados devem ter 65 anos ou mais e uma renda mensal menor ou igual a dois salários-mínimos. A atualização do cadastro pode ser feita em órgãos públicos nos municípios. “O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica. É fundamental implementar políticas públicas que garantam dignidade e qualidade de vida”, afirma Leandre Dal Ponte, secretária da Semipi.
Implementação e Fiscalização
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) está comunicando as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sobre a emissão das Carteiras. A fiscalização será realizada em parceria com a Receita Estadual do Paraná, com o objetivo de gerar relatórios sobre o Movimento Mensal de Passageiros.
Uma campanha de orientação será lançada para informar os cidadãos sobre como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e utilizar os benefícios. Materiais informativos serão distribuídos em municípios e terminais rodoviários.
Reservas e Vendas de Passagens
As empresas de transporte deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos com desconto de 50%, até três horas antes da viagem. Os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo serão destinados aos idosos, enquanto o lado esquerdo será reservado para beneficiários de passe livre para deficientes físicos e crônicos.
A aquisição das passagens pode ser feita nas agências de venda ou online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e um documento de identidade com foto. É importante ressaltar que a apresentação da carteira e do documento na hora do embarque é obrigatória.
O decreto ainda permite que, ao agendar uma viagem, o beneficiário solicite a emissão do bilhete de retorno. A compra de nova passagem com isenção ou desconto só ocorrerá após a utilização do bilhete anterior.
Consequências do Uso Indevido
Aqueles que usarem indevidamente a gratuidade ou desconto podem perder o benefício. Empresas que dificultarem ou negarem o fornecimento da gratuidade estarão sujeitas a penalidades conforme o Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
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