30/09/2025 – 21:02
Nova Lei Complementar Altera Contagem de Prazo de Inelegibilidade
Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. A sanção foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou alguns trechos do texto original.
Alterações na Contagem do Prazo
Agora, o prazo para inelegibilidade começa a contar a partir da data da decisão que resulta em perda de mandato ou renúncia, e não mais do término do mandato. A proposta origina-se do Projeto de Lei Complementar 192/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e outros parlamentares.
Vetos do Executivo
O presidente vetou um item que estabelecia a data da eleição como início do prazo para a inelegibilidade, argumentando que isso poderia criar desigualdade entre candidatos condenados por abuso de poder. Segundo Lula, “candidatos condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor”.
A nova redação mantém a contagem da inelegibilidade a partir da eleição onde ocorreu o abuso, conforme já disposto na Lei das Inelegibilidades pela Lei da Ficha Limpa.
Efeitos Retroativos e Prazos
Dispositivos referentes a efeitos retroativos foram vetados, assim como a contagem do prazo de oito anos a partir da decisão judicial transitada em julgado. O presidente argumenta que essas alterações comprometeriam a segurança jurídica e a estabilidade institucional.
Com a nova lei, o prazo para inelegibilidade será contada a partir de decisões que impliquem perda de mandato, condenação em processo comum ou renúncia ao cargo. Entretanto, a contagem prosseguirá por oito anos após o cumprimento da pena em casos que envolvam crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, e tráfico de drogas. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de 12 anos para condenações sucessivas.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
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