O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), uma forma rara e agressiva de câncer, sem alternativas terapêuticas eficazes disponíveis.
A decisão do tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), após um pedido inicial ter sido negado em primeira instância. A medida reconhece a urgência da situação e o risco à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao tratamento necessário.
Sobre o Medicamento Mitotano
O Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil sob o nome de Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O fármaco é considerado a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença, sendo indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
De acordo com o MPF, não existem alternativas no mercado com a mesma eficácia e segurança, o que torna imprescindível a disponibilização contínua do medicamento por meio do SUS.
Medidas a serem Adotadas
Com a liminar, a União deve apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS que necessitam de Mitotano recebam o medicamento de forma contínua, assegurando a continuidade do tratamento.
Histórico do Fornecimento
O MPF destaca que a crise no fornecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil anunciou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação do fármaco por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, forçando pacientes a adquirir o medicamento com recursos próprios ou a depender de empréstimos temporários entre unidades de saúde.
