O Estado do Paraná obteve nesta quarta-feira (5) uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e reconheceu que a referida área é de propriedade estadual. Veja a decisão
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Antigamente denominada “Saltos de Santa Maria”, a área em questão, registrada em nome do Estado do Paraná na matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, possui pouco mais de 1.085 hectares – equivalentes a cerca de 1.520 campos de futebol. Nessa extensão territorial estão contemplados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A União ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula 35.598, sob a alegação de que se trataria de uma área devoluta federal – um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. Após a prolação da sentença a favor da União, o Estado interpôs recurso, que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores do TRF-4.
No processo, a PGE-PR argumentou que a área em disputa foi doada pela União, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Poucos anos depois, em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa e registrou a escritura no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF4.
“Entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto […]”, afirmou em seu voto o relator, desembargador Luiz Antonio Bonat. “Resta incontroverso que o Estado do Paraná nunca concedeu a posse da área para Jesus Val, e quem o fez foi o Ministério da Guerra, o que restou admitido pela própria União, ao destacar a ilegalidade da concessão da posse realizada ao particular”.
“Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União”, complementou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.
Apesar de a União ainda poder recorrer, a decisão do TRF-4 é um passo importante no reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual.
Caso o entendimento jurídico seja mantido, ele representa um grande potencial financeiro ao Paraná, cujo objeto pode ser debatido com a União no futuro. Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu para o Estado. Atualmente, eles são direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão geral de toda a área.