Iniciativa une empresa e comunidade do entorno na geração de renda e destinação correta de recicláveis

A melhora na vida de pessoas que vivem em comunidades mais vulneráveis pode vir de empresas que atuam nas proximidades e que investem em projetos de impacto social positivo. São iniciativas que buscam garantir oportunidades no mercado de trabalho e um futuro melhor para as famílias vizinhas. É o caso da Vila Torres, comunidade localizada no bairro Rebouças, em Curitiba, e que tem se beneficiado de parcerias firmadas com o Grupo Marista, por meio da PUCPR, que fica ao lado da vila.

Uma das iniciativas em andamento é ligada à sustentabilidade e teve início em maio. Criado de forma experimental como piloto, o projeto vem trazendo vantagens tanto para as famílias envolvidas quanto para a instituição e, com isso, teve contrato assinado com uma das cooperativas do local, a Recicapanema, em setembro. Até outubro, foram 35 toneladas de resíduos entregues para a cooperativa, que recebe todo o material reciclado da PUCPR, Hospital Nossa Senhora da Luz, Clínica Veterinária Escola e Colégio Marista Paranaense. “Com o que já entregamos de material, ajudamos a fomentar a receita das pessoas que trabalham no barracão e das famílias que dependem dessa renda. Desta forma, estamos indo além do descarte correto do lixo reciclável, pois a ação ambiental é também uma ação social”, conta a analista de Sustentabilidade Sênior do Grupo Marista, Elãine Cristina de Souza Kurscheidt. 

Ao todo, são 15 famílias que ampliam suas possibilidades de renda graças ao material que o projeto destina a elas. “Cada família aqui tem de dois a três filhos. As pessoas não fazem ideia do quanto essa fonte de renda ajuda diversas famílias da Vila Torres e de outras comunidades. Quanto mais resíduos a gente coleta, mais renda é gerada, e ter empresas aqui ao nosso lado e que pensam na gente, é muito gratificante. É bom para quem doa e também para quem recebe”, enfatiza a presidente da Recicapanema, Claudete Napoleão de Almeida.

As coletas são realizadas três vezes por semana. São cerca de duas toneladas arrecadadas por dia. Segundo Elãine, a ideia é ampliar a ação para outras duas cooperativas da comunidade e também para outras frentes do Grupo, como os hospitais Marcelino Champagnat e Universitário Cajuru. “Queremos envolver o maior número de áreas do Grupo nesse projeto, pois está dando muito certo e sabemos que esse é um caminho para continuar seguindo”, comemora. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Descubra os 7 melhores parques de Curitiba para turismo e lazer ao ar livre

Entre os mais belos parques de Curitiba, Parque Tanguá completa 26 anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com a chegada do feriado, muitas pessoas buscam por programas ao ar livre para aproveitar o tempo livre. E se você está em Curitiba, tem muitas opções de parques para visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade.

parques de Curitiba
Curitiba – Parque Tanguá – Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Pensando nisso, preparamos uma lista dos melhores parques de Curitiba para você conhecer e se divertir.

  1. Parque Tanguá: Um dos mais belos parques de Curitiba, com um lago, cascata, mirantes, ciclovia e trilhas. É um lugar ideal para passear, fazer piqueniques, relaxar e admirar a vista.
  2. Jardim Botânico: O cartão-postal de Curitiba é um dos parques mais famosos da cidade, com uma estufa de vidro em estilo Art Nouveau, jardins temáticos, trilhas, ciclovia e muita área verde para caminhar e relaxar.
  3. Parque Barigui: É um dos maiores parques da cidade, com mais de 1,4 milhão de metros quadrados, lago, pista de corrida, quadras esportivas, playground, churrasqueiras e muito mais. É um lugar ideal para praticar esportes, fazer piqueniques, caminhar e relaxar em família ou com amigos.
  4. Bosque do Papa: Um parque histórico, que abriga o Memorial Polonês, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes poloneses em Curitiba. Além disso, o parque tem muita área verde, trilhas e espaços para piqueniques.
  5. Parque das Pedreiras: Localizado na antiga pedreira desativada de Curitiba, o parque tem uma arquitetura moderna, com um grande espelho d’água, área de shows e eventos, pistas de skate e bicicleta, trilhas e muita área verde para caminhar e relaxar.
  6. Parque Tingui: Um parque histórico, que abriga o Memorial Ucraniano, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes ucranianos em Curitiba. Além disso, o parque tem uma grande área verde, um lago, pontes e trilhas para caminhada.
  7. Parque Bacacheri: Um parque com muito verde, lago, pedalinho, playground, quadras esportivas e trilhas para caminhada e corrida. É um lugar ideal para se divertir com a família e amigos, praticar esportes e relaxar.

Esses são apenas alguns dos melhores parques de Curitiba que você pode visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade. Aproveite o fim de semana para sair de casa, respirar ar puro e se divertir com as pessoas que você gosta.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 – conj 1 – Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Fotos: Agência Vulgata.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com