Um procedimento administrativo resultou na perda da autorização de residência de Hanser Steven Jimenez Gonzalez, cidadão colombiano. O interessado, portador do RNM nº RNM V992623-X, ficou ausente do Brasil por mais de dois anos, o que, segundo a legislação vigente, configura a perda do direito de permanência no país.
Decisão da Polícia Federal
De acordo com a Portaria nº 1167 GAB/SR/PF/PE e o Processo SEI nº 08704.003256/2025-10, a decisão foi tomada com base no artigo 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017. A análise das informações e documentos apresentados levou à conclusão de que a autorização de residência deveria ser revogada.
Notificação e Prazo para Defesa
O processo será encaminhado ao Núcleo de Registro e Controle de Estrangeiros (NRE) / DELEMIG/DREX/SR/PE, que notificará Hanser sobre a decisão. Ele terá um prazo de dez dias para apresentar qualquer defesa no decorrer do processo administrativo. Caso opte por não recorrer, deverá ser notificado seguindo as diretrizes do artigo 176 do mesmo decreto.
Publicado em
03/09/2025 10h18
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