O governo federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A liberação aplica-se a aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Liberação do Saque
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será dividido em duas parcelas. A primeira, que pode chegar a R$ 1.800, será disponibilizada até 30 de dezembro. A segunda parcela, que liberará o saldo restante, ocorrerá até 12 de fevereiro de 2026.
Os trabalhadores podem consultar o saldo diretamente no aplicativo do FGTS, e o calendário de liberação será informado pela Caixa Econômica Federal.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto as condições políticas para revogar essa lei não surgem”, declarou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego.
Impacto da Medida Provisória
A MP beneficiará aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, com um total estimado de R$ 7,8 bilhões a serem liberados. Desses beneficiários, 87% receberão os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não possua conta registrada, o saque poderá ser realizado em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou em pontos Caixa Aqui.
Compromissos e Empréstimos
No entanto, parte dos trabalhadores poderá não acessar o valor integral devido a compromissos com empréstimos bancários, conforme indicado pelo MTE. “Existem trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o ministério.
Recentemente, também foram anunciadas novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem a antecipação de valores futuros do fundo.
Sobre o Saque-Aniversário
Implementada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo, pelo site da Caixa ou em agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo caso seja demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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