A Fundação Palmares anunciou, nesta terça-feira (17), a criação do Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece os procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição, um importante passo para a valorização e reconhecimento das comunidades quilombolas no Brasil.
Cadastro e Certificação
Conforme a Portaria NCP nº 85/2026, as informações das comunidades quilombolas devem ser registradas em um banco de dados, o qual servirá para fazer estudos, controle administrativo e divulgação de informações. O Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas será único e integrará o patrimônio da Fundação Palmares.
A Fundação Palmares tem um prazo de 180 dias para analisar e concluir o processo de emissão da certidão, podendo prorrogar este período uma única vez pelo mesmo tempo. A instituição enviará a Certidão de Autodefinição para as comunidades, isentando-as de qualquer custo. Esta certidão terá validade por tempo indeterminado.
Reconhecimento e Definição
O reconhecimento das comunidades como Remanescentes de Quilombo será formalizado através de uma portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares. Segundo a portaria, são consideradas comunidades quilombolas grupos étnico-raciais que, por critérios de autoatribuição, possuem uma trajetória histórica própria e relações territoriais específicas. Esses grupos têm presunção de ancestralidade negra e são associados à resistência contra a opressão histórica que sofreram.
As comunidades quilombolas podem ser conhecidas por diversos termos, incluindo Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos.
Vale ressaltar que a nova portaria revoga a Portaria nº 98, datada de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação.
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