O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para revisar sua decisão que afirma que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a autoridade para solicitar pedidos de impeachment de ministros da Corte.
No dia anterior (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou uma petição ao ministro, argumentando que a possibilidade de impeachment pelo Senado é parte de uma “relação de equilíbrio” entre os poderes.
Decisão de Gilmar Mendes
Mendes justificou que a reconsideração do pedido é juridicamente inviável.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, afirmou.
Além disso, o ministro reitera que ministros de tribunais superiores não devem ser submetidos a um regime de responsabilização que contraria a Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou.
Próximos Passos
A decisão de Gilmar Mendes decorreu de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A liminar será analisada pelos demais ministros da Corte em uma sessão virtual agendada para o dia 12 de dezembro.
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