Na quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que o trecho da Lei de Impeachment referente ao afastamento de ministros da Corte “caducou”, significando que este dispositivo perdeu a validade ao longo do tempo.
Suspensão da Lei de Impeachment
Mendes defendeu a decisão liminar que suspendeu esse trecho da legislação, utilizando como base o entendimento de que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha como objetivo proteger os integrantes da Corte, enfatizando: “Não se trata disso”.
Urgência da Medida
Durante um painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, Mendes justificou a urgência da ação, afirmando que “o texto e o contexto” exigem uma resposta imediata do Judiciário. Este posicionamento vem após a acumulação de 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, a maioria direcionados ao ministro Alexandre de Moraes.
Contexto dos Pedidos de Impeachment
O ministro ressaltou que tomou a decisão em meio aos “tantos pedidos de impeachment”, destacando campanhas eleitorais que buscam obter uma maioria no Senado para processar um ministro do Supremo.
Mendes também criticou a antiguidade da legislação, cuja origem data de 1950, argumentando que é incompatível com a Constituição de 1988. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu.
Opinião do Ministro Flávio Dino
Em outro momento, o ministro Flávio Dino, também do STF, comentou sobre o tema. Apesar de não querer antecipar seu voto, uma vez que o assunto está na pauta do plenário, ele reiterou a quantidade expressiva de pedidos de impeachment que estão pendentes na Presidência do Senado.
Dino afirmou que a legislação atual não foi elaborada para o uso que está sendo feito atualmente, considerando os 81 pedidos de impeachment um “quadro fático que desafia a realidade”, um cenário que nunca ocorreu em nenhum país do mundo. “É preciso analisar para ver se são acusações plausíveis ou apenas um novo capítulo de disputa política”, avaliou.
Ele ainda defendeu Mendes pela liminar emitida, apesar de a urgência não parecer evidente. “É uma técnica decisória que existe em todo lugar”, afirmou, referindo-se ao procedimento de decisões preliminares que precisam ser validadas pelo colegiado posteriormente.
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