O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem uma decisão judicial anterior. A decisão ocorre em um contexto de divergências jurisprudenciais entre os ministros da Corte sobre a questão.
Divergências no STF
Essa decisão foi proferida após uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou a validade das requisições de relatórios por autoridades investigatórias, barrando novas anulações. Os ministros apresentaram entendimentos distintos em relação ao compartilhamento de dados do Coaf:
- Moraes baseou-se na jurisprudência da Primeira Turma, que permite o compartilhamento.
- Mendes defendeu a postura da Segunda Turma, que exige decisão judicial para o repasse.
Com isso, a questão deverá ser analisada pelo plenário do STF, embora ainda não haja data definida para o julgamento.
Importância da Decisão Judicial
A imposição de Mendes será aplicada especificamente aos casos que ele presidir, enquanto a liminar de Moraes representa uma discussão mais ampla sobre os princípios que regem o compartilhamento de dados sigilosos. Em sua argumentação, Mendes destacou que decisões anteriores do STF não conferiram autorização para o envio desses dados diretamente à polícia e ao Ministério Público.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, afirmou Mendes.
A decisão ressalta a necessidade de “padrões rigorosos de análise e controle” para a troca de informações envolvendo dados financeiros sigilosos.
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