O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a suspensão parcial de sua decisão anterior que limitava a Procuradoria-Geral da República (PGR) como única entidade capaz de solicitar pedidos de impeachment de membros da Corte. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (10) e reflete a necessidade de atualizar a legislação sobre o processo de impeachment.
Suspensão Atendida
Mendes acatou o pedido da Advocacia do Senado, permitindo que a decisão seja suspensa até que o Congresso Nacional vote uma proposta de atualização da Lei do Impeachment. A argumentação do ministro baseou-se no fato de que o Senado voltou a discutir a revisão da legislação, o que abre espaço para um diálogo mais amplo sobre o tema com o STF.
Argumentação do Ministro
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, disse Mendes.
Quórum Mantido
A parte da decisão que especifica o quórum necessário para o impeachment no Senado permanece inalterada. Mendes reiterou que este deve ser de dois terços, ao invés de uma maioria simples.
Próximos Passos
Gilmar Mendes também determinou que o caso seja levado a julgamento em plenário presencial, com a data ainda a ser definida. Anteriormente, o referendo da liminar que suspendeu parte da lei estava agendado para ser analisado em uma sessão virtual nesta sexta-feira (12).
