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Fachin propõe aceleração do Tribunal do Júri em casos de crimes contra a vida

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que o Judiciário está empenhado em agilizar os tribunais do Júri em todo o país, visando uma solução mais rápida para crimes contra a vida.

“É uma resposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que almeja confiança [na Justiça]”, afirmou Fachin.

Abertura do Mês Nacional do Júri

Fachin participou da abertura do Mês Nacional do Júri em Recife, uma mobilização anual que visa realizar o máximo de julgamentos pelo Tribunal do Júri durante o mês de novembro. No ano passado, segundo dados do CNJ, foram julgados 8,3 mil processos durante esse período.

Para este ano, as prioridades incluem crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, casos envolvendo policiais, além de processos com mais de cinco anos de tramitação sem solução.

Prioridades e Modernização

O ministro destacou que a diretriz atual é priorizar e aumentar a frequência das sessões de júri popular nas pautas dos tribunais, além de modernizar o processamento desse tipo de ação. “Entre o cometimento de um ato, o oferecimento da denúncia e seu julgamento, deve haver um tempo cada vez menor”, declarou Fachin.

Ele reconheceu que existem críticas fundamentadas sobre as imperfeições do Tribunal do Júri, mas ressaltou que esse é um instituto previsto na Constituição e precisa ser fortalecido.

Fachin ainda mencionou que debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do Tribunal do Júri serão realizados, com o objetivo de aprofundar a importância da Justiça realizada com a participação da sociedade.

Decisões Recentes do STF

Em 2024, o STF tomou uma decisão relevante, confirmando que, em casos de condenação, o cumprimento da pena deve iniciar imediatamente após a decisão do júri popular. Essa decisão, que foi ratificada após o término dos recursos em agosto deste ano, gerou críticas por parte de advogados, que consideraram que ela fere o princípio da presunção da inocência.

Os profissionais argumentaram que os recursos a tribunais superiores, mesmo que limitados a questões formais e não ao reexame de provas, ainda podem resultar na anulação de uma decisão do júri.

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