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Estado regulamenta Refis ambiental com descontos e parcelamentos

O Governo do Estado do Paraná lançou novas normas para regularizar dívidas ambientais, facilitando o pagamento de multas aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT). Por meio do Decreto 13.429/2026, o Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) permitirá que devedores quitem suas dívidas com descontos e parcelamentos.

Detalhes do Programa

A nova legislação possibilita que cidadãos endividados por infrações administrativas relacionadas ao meio ambiente, incluindo multas já inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), possam quitar seus débitos com condições mais favoráveis. O passivo a receber do IAT é estimado em R$ 185,8 milhões, sem correção monetária.

O secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, destacou que essa iniciativa visa facilitar o cumprimento das obrigações ambientais. “Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, com descontos e parcelamento”, explicou.

Condições de Pagamento

De acordo com o Decreto, débitos inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025 poderão ser quitados em uma única parcela, com 50% de desconto no valor principal e 90% nos encargos. Alternativamente, os devedores podem optar por parcelar a dívida em até 24 vezes, com redução de 40% no valor principal e 50% nos encargos, ou em até 60 parcelas, com 20% de redução no montante principal e 40% nos encargos.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o devedor comprove a reparação de danos ambientais, formalizando o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou apresentando um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) através do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

Outras Condições e Restrições

Para débitos não inscritos em dívida ativa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, os devedores poderão solicitar o benefício nas seguintes condições: em parcela única com 60% de desconto nos encargos moratórios; em até 24 parcelas com redução de 50%; ou em até 60 meses, com diminuição de 40%. O pedido deve ser feito por meio de requerimento específico no sistema estadual.

Vale ressaltar que o programa não se aplica a Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo ou que já tenham sido beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

Exclusões do Programa

Não poderão aderir ao Programa Regulariza Paraná débitos oriundos de infrações ambientais que resultaram em morte humana, aqueles cujos responsáveis estejam no cadastro de empregadores que tenham explorado trabalho análogo à escravidão, ou que envolvam exploração de trabalho infantil ou maus-tratos a animais durante a fiscalização.

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