A Receita Federal informa que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 terá início nesta segunda-feira (11) e se estenderá até 30 de setembro. A declaração é fundamental para o cálculo do tributo que os proprietários de terras devem pagar anualmente.
Declaração Online
Uma das principais novidades deste ano é a possibilidade de realizar a declaração online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
Segundo a Receita Federal, “a nova solução elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online. Recursos como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, e acesso tanto por computador quanto por dispositivos móveis estão disponíveis”.
Quem Deve Declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto aquelas imunes ou isentas) que possuam imóvel rural. Além disso, aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração também devem informar essa alteração.
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada cota seja de no mínimo R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
Formas de Pagamento
O pagamento pode ocorrer via transferência bancária, por meio do Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou através do Pix, utilizando um QR Code gerado durante a entrega da declaração.
“A cota única ou a primeira cota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025”, informa o Ministério da Fazenda, ressaltando que as demais parcelas precisam ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com juros da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulados mensalmente desde outubro de 2025, e de um por cento no mês do pagamento.
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