As empresas já constituídas que pretendem optar pelo regime do Simples Nacional podem fazer o pedido entre esta terça-feira (1/9) e 30/9. A opção terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2027 e será válida durante todo o ano de 2027.
As empresas que foram excluídas do regime com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027 também poderão usar esse prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional.
Até então, a opção pelo regime e o período para regularização terminavam no último dia útil de janeiro. Com a mudança, os contribuintes terão mais tempo para resolver eventuais pendências antes da análise do pedido.
Segundo Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba que integra a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a alteração também está relacionada à operacionalização da reforma tributária, que prevê a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos tributos do Simples Nacional a partir de 2027.
Para os Microempreendedores Individuais, não houve mudança. A opção pelo SIMEI continuará sendo feita em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.
Condições para ingresso no Simples
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que quiser optar pelo Simples Nacional não pode ter débitos com a Receita Federal, os Estados ou os Municípios, nem apresentar irregularidades cadastrais.
O pedido será verificado em todos os entes federativos: União, por meio da Receita Federal, todos os Estados e todos os Municípios. A solicitação deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional na internet. Antes da confirmação, o sistema fará uma análise prévia para identificar possíveis pendências.
Caso a opção seja confirmada mesmo com pendências, ela não será aprovada. Nesse momento, será gerado e disponibilizado imediatamente o Termo de Indeferimento, com a ciência do contribuinte e o início do prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou impugnar o termo.
Como regularizar pendências com o município
1. Consulte a situação fiscal
Acesse o Sistema ISS Curitiba e consulte as pendências informando o CNPJ, no item “Opção Simples Nacional”. Nessa aba, é possível verificar débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além de pendências cadastrais impeditivas.
2. Emita guias ou faça o parcelamento
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados on-line:
Dívida Ativa – IPTU – ISS – Guia Contribuinte >> Serviços >> Parcelamento – ISS FIXO – Taxas Alvará Comercial (Expediente e Localização)
3. Acompanhe a regularização
Depois do pagamento ou do parcelamento, é necessário emitir a certidão no site da Prefeitura para confirmar a baixa. Os endereços são:
https://servicos.curitiba.pr.gov.br/consulta-de-debitos-do-contribuinte-cdc/930
https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/
4. Impugnação
Para impugnar o termo, utilize o Procec e selecione o assunto: SIMPLES NACIONAL-IMPUGNAÇÃO/RECONSIDERAÇÃO AO INDEFERIMENTO À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL.
5. Dúvidas
Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected].
Recolhimento de IBS e CBS
O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, alerta que as empresas, inclusive as que já integram o Simples Nacional, também precisarão escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS: permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular.
“A Reforma Tributária trouxe também uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, elas poderão escolher como apurar e recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo. Na prática, haverá dois caminhos. A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-lo ‘por fora’, pelo regime regular”, diz ele, que também é membro do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Por padrão, as empresas do Simples Nacional recolherão o IBS e a CBS dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso queiram pagar os dois tributos separadamente, fora do Simples Nacional, deverão fazer essa opção até 30/09/2026.
Nesse modelo, conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.
Com informações da Prefeitura de Curitiba.
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