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Empresas podem optar pelo Simples Nacional até 30 de setembro; veja como regularizar pendências

Empresas já constituídas que pretendem aderir ao regime do Simples Nacional podem fazer a opção entre esta terça-feira (1/9) e 30/9. A escolha terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2027 e será válida durante todo o ano de 2027.

A mesma janela será válida para empresas excluídas do regime com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027 e que desejam solicitar o retorno ao Simples Nacional.

Até então, a opção pelo regime e o prazo para regularização terminavam no último dia útil de janeiro. Com a mudança, o contribuinte terá mais tempo para resolver eventuais pendências antes da análise do pedido.

Segundo Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba que integra a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a alteração também está relacionada à operacionalização da reforma tributária, que prevê a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos tributos do Simples Nacional a partir de 2027.

Para os Microempreendedores Individuais, não houve mudança. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.

Condições para ingressar no Simples Nacional

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não pode ter débitos com a Receita Federal, os Estados ou os Municípios, nem apresentar irregularidades cadastrais.

O pedido é submetido à verificação da União, por meio da Receita Federal, de todos os Estados e de todos os Municípios.

A solicitação deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional na internet. Antes da confirmação, o sistema faz uma análise prévia para identificar possíveis pendências.

Se a opção for confirmada mesmo com pendências, ela não será aprovada. Nesse caso, será gerado e disponibilizado imediatamente o Termo de Indeferimento, quando começa o prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou impugnar o termo.

Como regularizar pendências com o município

1. Consulte a situação fiscal

Acesse o Sistema ISS Curitiba e consulte as pendências informando o CNPJ, no item “Opção Simples Nacional”. Nessa aba, é possível verificar débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além de pendências cadastrais impeditivas.

2. Emita guias ou faça o parcelamento

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados on-line:

Dívida Ativa – IPTU – ISS – Guia Contribuinte >> Serviços >> Parcelamento – ISS FIXO – Taxas Alvará Comercial (Expediente e Localização) –

3. Acompanhe a regularização

Depois do pagamento ou do parcelamento, emita uma certidão no site da Prefeitura para confirmar a baixa:

https://servicos.curitiba.pr.gov.br/consulta-de-debitos-do-contribuinte-cdc/930

https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/

4. Impugnação

Para impugnar, utilize o Procec e selecione o assunto: SIMPLES NACIONAL-IMPUGNAÇÃO/RECONSIDERAÇÃO AO INDEFERIMENTO À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL.

5. Dúvidas

Em caso de dúvida, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

Recolhimento de IBS e CBS

As empresas, inclusive as que já fazem parte do Simples Nacional, também precisam escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS: permanecer no Simples Nacional ou optar pelo regime regular.

O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, que também é membro do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), explica: “A Reforma Tributária trouxe também uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, elas poderão escolher como apurar e recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo. Na prática, haverá dois caminhos. A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-lo ‘por fora’, pelo regime regular”.

Por padrão, as empresas do Simples Nacional pagarão o IBS e a CBS dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso optem por recolher os dois tributos separadamente, fora do Simples Nacional, deverão fazer essa escolha até 30/09/2026.

Nessa modalidade, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.

Com informações da Prefeitura de Curitiba.

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