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Divórcio pode ser concedido em caráter liminar, decide Justiça do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o divórcio pode ser concedido por decisão liminar, simplificando o processo de dissolução matrimonial. A medida foi determinada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, após um agravo de instrumento que contestou uma decisão anterior que negou o pedido de divórcio em uma ação que incluía partilha de bens.

Decisão Liminar

No julgamento, a desembargadora reformou a decisão anterior, ressaltando que “o divórcio é um direito potestativo”, que pode ser exercido de forma unilateral, sem a necessidade de contraditório ou de uma definição prévia sobre questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.

Emenda Constitucional e Jurisprudência

A decisão fundamenta-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que aboliu a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a concessão do divórcio. A desembargadora também se referiu a entendimentos da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ratificam a possibilidade de decretação liminar do divórcio, antes mesmo da citação da parte contrária. Além disso, foram mencionadas decisões anteriores do próprio tribunal que corroboram essa interpretação.

Justificativa da Decisão

Diante da clara manifestação da vontade da mulher em dissolver o casamento e da ausência de impedimentos, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, ordenando sua averbação no Registro Civil. Em sua decisão, ela afirmou que “eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.

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