Lançado há sete anos, o aplicativo “Agora é Lei no Paraná” tem se transformado em uma ferramenta eficaz na defesa dos consumidores paranaenses. A ferramenta reúne em uma única plataforma digital leis estaduais que tratam de compra e venda de produtos e da prestação de serviços, auxiliando o consumidor a conhecer a legislação.
Com apenas um toque e de qualquer lugar, é possível consultar a legislação vigente pelo celular e garantir a aplicação do que determina a lei. A plataforma traz ilustrações para facilitar a identificação do tema e tem uma linguagem simples. Todo o projeto foi elaborado pela equipe da Diretoria de Comunicação, com o suporte técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação da Diretoria Legislativa, sem qualquer custo adicional para o Poder Legislativo.
A plataforma, que pode ser consultada em computadores, tablets e celulares, foi implantada com o objetivo de prestar um serviço à população, fazer a diferença na vida do cidadão e garantir, cada vez mais, o cumprimento dos direitos assegurados aos consumidores. O aplicativo “Agora é Lei no Paraná” é um instrumento de cidadania, já que a população pode, de forma rápida e fácil, acessar a legislação voltada ao consumo.
São mais de 350 leis e a pesquisa pode ser feita por palavra, autor da lei ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente). Com o “Agora é Lei no Paraná”, o consumidor pode fazer valer seus direitos em lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, hospitais, bancos, escolas, companhias aéreas e todo e qualquer lugar que houver a necessidade de garantia dos direitos do consumidor, com uma simples consulta.
O consumidor tem acesso fácil a um resumo das determinações previstas na Lei, o local onde ela deve ser aplicada e as penalidades em caso de descumprimento. O app pode ser baixado na versão Android e IOS de forma gratuita no site www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei .
Código Estadual de Defesa do Consumidor
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa formou uma Comissão Especial que vai avaliar o projeto que trata da Consolidação das Leis do Consumidor. O projeto de lei que prevê a consolidação das leis do consumidor do estado do Paraná, foi proposto pelo deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Paulo Gomes (PP). Atualmente, só os estados de Pernambuco e de São Paulo contam com iniciativa parecida. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná no final do ano de 2023.
Atualmente, consumidores, fornecedores e prestadores de serviço, além de profissionais que trabalham no Direito do Consumidor, encontram dificuldades para localizar as leis estaduais. A proposta visa unificar todas as leis, trazendo, em um único livro, toda a legislação estadual.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Gomes (PP) ressaltou a importância da data e do Código que se encontra em produção. “Nesta sexta-feira, celebramos o Dia do Consumidor, data que reforça a importância de conhecer, divulgar e defender os direitos de quem adquire produtos e serviços. No Paraná, damos um passo além: estamos propondo a criação de um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Essa iniciativa representa um marco no respeito aos direitos dos paranaenses, assegurando ainda mais proteção e confiabilidade em suas relações de consumo”.
“Na Comissão de Defesa do Consumidor, dedicamo-nos a debater as leis que garantem os direitos dos consumidores e proporcionam maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas em uma relação de consumo. Afinal, todos somos consumidores e dependemos desses direitos para garantir um mercado justo e equilibrado”, completou o deputado Gomes.
O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. Além disso, o direito do consumidor também nos protege de práticas abusivas por parte das empresas, como a venda de produtos falsificados ou a cobrança de taxas exorbitantes.
História
No Brasil, o movimento em defesa do consumidor se deu principalmente devido às crises econômicas e sociais da década de 60 e 70. Em termos legais, foi aprovada a Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
Já no final da década de 1980, todas essas instituições pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
A partir de então, foi sancionada a Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
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