19/02/2026 – 12:56
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O Projeto de Lei 4709/25, que visa punir o golpe do falso advogado, está prestes a ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. A nova legislação proposta prevê penas de até oito anos de prisão para os infratores.
Urgência para Votação
A proposta recebeu o deferimento de regime de urgência no final do ano passado, permitindo uma tramitação mais rápida. O deputado Gilson Daniel (Pode-ES), autor do projeto, expressou sua expectativa de que a votação ocorra ainda neste trimestre durante uma entrevista à Rádio Câmara.
Cautela aos Consumidores
Enquanto a proposta não é oficialmente aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, o deputado recomenda que os consumidores sejam cautelosos ao receber ligações sobre processos judiciais.
Motivação do Projeto
De acordo com Gilson Daniel, a proposta foi elaborada a partir de casos reportados na mídia e em resposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo. O parlamentar ressaltou que, até agosto do ano passado, mais de duas mil pessoas foram vítimas desse tipo de fraude. “Esse projeto busca atender a população e punir os criminosos que se aproveitam de dados reais”, destacou.
Medidas Administrativas Propostas
Além de tipificar o crime, o projeto propõe a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico e estabelece que os tribunais devem adotar padrões mínimos de segurança para o acesso a processos eletrônicos.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
