A partir desta segunda-feira (06), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é obrigatória em todo o Brasil para o envio de mercadorias sem nota fiscal. A medida, anunciada pela Receita Estadual do Paraná, faz parte de um esforço para modernizar as obrigações acessórias e melhorar o controle do transporte de bens no país.
Nova Obrigatoriedade
Pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte quando não for necessário o uso de nota fiscal. A nova declaração substitui completamente o modelo anterior, que era preenchido em papel e não terá mais validade.
“Com a obrigatoriedade em vigor, a recomendação é que usuários e empresas adotem imediatamente os sistemas oficiais de emissão, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas no transporte de mercadorias”, afirma Lhugo Tanaka, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda.
Como Emitir a DC-e
A DC-e é um documento digital com validade jurídica, assegurada por autorização de uso e assinatura eletrônica. A sua emissão pode ser realizada por meio de aplicativo disponível para Android, iOS e versão web, tornando o processo acessível e prático para os usuários. O aplicativo foi desenvolvido em parceria entre a Receita Estadual e a Celepar.
Para a emissão do documento, o usuário precisa fornecer informações sobre o remetente e destinatário, além de descrever os itens transportados — incluindo quantidade, peso, valor e outras características. Também é necessário informar o tipo de envio, seja pelos Correios, transportadora ou meios próprios.
Acompanhamento do Transporte
Após a emissão da DC-e, o transporte deve ser acompanhado pela DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que serve como representação gráfica da DC-e e deve ser apresentada durante eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.
Benefícios da Digitalização
A obrigatoriedade da DC-e fortalece a digitalização dos serviços públicos, proporcionando maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e segurança jurídica tanto para remetentes quanto para transportadores.
Contexto Legal
Instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) através do Ajuste Sinief 05/2021, a DC-e se consolida como o padrão nacional para esse tipo de operação. O Paraná desempenhou um papel crucial na sua implementação em todo o Brasil, sendo responsável pelo desenvolvimento da solução tecnológica e atuando como ambiente autorizador nacional.
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