A partir desta sexta-feira (30 de maio de 2025), cães e gatos de pequeno porte poderão ser transportados nos ônibus de Curitiba, conforme estabelece a lei municipal nº 16.496/25. A medida, aguardada por muitos tutores da capital, entra oficialmente em vigor nesta data, alterando a organização do sistema de transporte coletivo da cidade.
A nova legislação permite o embarque de cães e gatos com até 12 quilos, desde que obedecidas regras específicas para garantir a segurança dos passageiros, dos animais e o bom funcionamento do sistema.
“A nova legislação atende a uma demanda dos passageiros, que há tempos pediam a autorização para o transporte de pets nos ônibus. Foram criadas regras claras”, explicou o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto.
Horários Permitidos
O transporte de animais é proibido durante os horários de pico, entre 5h e 9h e 16h e 20h. Fora desses intervalos, os tutores estão liberados para circular com seus pets nos ônibus municipais.
Regras para transporte de cães e gatos em ônibus de Curitiba
- Apenas um animal por tutor é permitido;
- O animal deve estar em caixa de transporte apropriada, resistente ao seu porte e forrada com material absorvente;
- As dimensões máximas da caixa são: 60 cm (comprimento) x 40 cm (largura) x 36,5 cm (altura);
- Animais com até 5 kg (microporte) poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas apropriadas;
- A caixa, bolsa ou mochila não pode ocupar assento nem obstruir a circulação dos demais passageiros;
- Animais agressivos ou que apresentem risco à segurança ou higiene dos demais usuários não poderão embarcar;
- Em caso de descumprimento das regras, o passageiro e o animal serão orientados a desembarcar na próxima parada.
O fiscal da Urbs, Claudinei Moro, informou que as equipes de fiscalização e orientação estarão preparadas para esclarecer dúvidas dos passageiros e operadores do sistema.
Cães-guia e de assistência
A lei também reconhece expressamente o direito de acesso a cães-guia e cães de assistência, desde que identificados e registrados, acompanhando pessoas com deficiência visual ou outras necessidades específicas.
Origem da lei
A proposta foi apresentada pelo vereador Tico Kuzma, presidente da Câmara Municipal de Curitiba, e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel no dia 31 de março de 2025. A mudança atualiza a redação da lei municipal nº 12.597/2008, que regula o sistema de transporte coletivo da capital.
Por que isso importa para Curitiba?
A entrada em vigor da nova lei representa um avanço na inclusão dos animais de estimação na vida urbana e uma resposta concreta às demandas de milhares de curitibanos. A medida coloca Curitiba entre as capitais brasileiras que adotam políticas públicas mais modernas de mobilidade urbana, reconhecendo o papel dos pets nas famílias.
A medida que permite o transporte de animais em ônibus de Curitiba também segue uma tendência nacional e global de inclusão dos pets em serviços públicos e espaços coletivos. Em outras cidades como São Paulo e Porto Alegre, legislações semelhantes já estão em vigor, com boa aceitação por parte da população. Ao liberar cães e gatos em ônibus fora do horário de pico, Curitiba equilibra mobilidade, segurança e bem-estar animal. A lei ainda incentiva os tutores a buscarem alternativas ao uso de carros, o que pode refletir positivamente na sustentabilidade urbana e redução da emissão de poluentes. Com essa iniciativa, Curitiba reafirma seu compromisso com políticas inovadoras e centradas no cidadão — e agora, também no seu companheiro de quatro patas.
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