20/01/2026 – 17:34
Proposta de Lei sobre Produtos Kosher é Aprovada na Câmara dos Deputados
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que regulamenta a produção, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Padovani (União-PR), visa atender à comunidade judaica e promover a diversidade cultural e religiosa.
Definições e Regulamentação
O projeto estabelece critérios rigorosos para a caracterização dos produtos kosher, exigindo transparência na origem dos ingredientes. Entre as exigências estão a rotulagem com um selo identificador e a necessidade de certificação por entidades reconhecidas. A fiscalização será realizada por órgãos competentes, com regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Impacto Econômico
O principal objetivo da proposta é não apenas atender à comunidade judaica, mas também expandir as oportunidades econômicas. O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade, o que pode elevar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo e diversificar a pauta comercial do país”, destacou Richa.
Harmonia com a Liberdade Religiosa
O deputado Beto Richa também enfatizou que a proposta respeita a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando que comunidades possam manter suas práticas e costumes.
Compreendendo o Kosher
O termo kosher significa “adequado” ou “próprio”, referindo-se às leis alimentares judaicas que determinam quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados. A dieta kosher proíbe a ingestão de certos animais, como porcos e frutos do mar, e estabelece regras sobre a separação de carnes e laticínios, exigindo utensílios distintos para cada tipo de alimento. Produtos industrializados geralmente contam com um selo de certificação indicando supervisão rabínica durante a produção.
Próximos Passos
Após a aprovação na Comissão de Indústria, o projeto seguirá para as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá caráter conclusivo. Para ser transformado em lei, precisará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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