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Comissão Aprova Regras para Celeridade em Processos de Concessão de Marca

01/09/2025 – 08:51  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Vitor Lippi recomendou a aprovação do projeto

Avaliação de Projeto de Lei no INPI

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa estabelecer regras mais claras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais relacionadas à concessão de patentes e registros de marcas. A proposta busca aumentar a celeridade e a segurança jurídica desses processos.

Função do INPI

O INPI é o órgão federal responsável por registrar e proteger os direitos de propriedade intelectual no Brasil, abrangendo marcas, patentes e desenhos industriais. Atualmente, indivíduos ou empresas podem questionar a validade de patentes ou registros de marcas existentes, por meio de ações de nulidade, quando identificam descumprimentos da Lei de Propriedade Industrial.

Novas Diretrizes

O texto aprovado traz medidas adicionais às já existentes, incluindo:

  • O INPI deverá ser intimado a se manifestar após a contestação do titular da patente ou marca.
  • O instituto poderá optar por não contestar ou alterar sua posição no processo, desde que isso reflita um interesse público.
  • O INPI poderá continuar ativo no processo mesmo que o autor da ação desista ou alcance um acordo com o réu.

Celeridade nos Processos Judiciais

O relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3553/21, anteriormente proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Segundo Lippi, a nova redação amplia a autonomia do INPI em casos de nulidade de patentes, permitindo que o órgão intervenha como interessado, mesmo quando não é o autor da ação. Ele ressaltou que a legislação atual não esclarece como o INPI deve atuar, o que pode gerar custos elevados e atrasos processuais.

Próximos Passos

Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto será revisto pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, assim como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As deliberações dessas comissões têm caráter conclusivo, ou seja, não precisarão passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja divergências e recursos por parte dos deputados. Para se tornar uma lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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