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Comissão Aprova Regras para Acompanhamento de Pessoas Expostas Politicamente

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Comissão da Câmara Aprova Regras para Pessoas Expostas Politicamente

24/11/2025 – 21:19

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Ana Pimentel.

Proposta em Análise

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria novas diretrizes para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no contexto da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sob supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Definição de PEPs

De acordo com o texto, serão consideradas PEPs pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil ou no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Essas figuras ocupam funções que envolvem decisões significativas e acesso a recursos públicos, o que as classifica como de maior risco na prevenção à lavagem de dinheiro.

Responsabilidades das Instituições Financeiras

A proposta estabelece que instituições financeiras, como bancos e corretoras, devem adotar procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares e empresas associadas. As instituições também precisarão consultar a alta administração para iniciar ou manter relações com PEPs e verificar a origem dos recursos envolvidos.

Consulta a Bases Oficiais

O texto exige a consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para a identificação de PEPs. Em relação a autoridades estrangeiras, devem ser utilizadas fontes públicas e privadas.

Características do Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, que conta com a autoria de outros legisladores. A proposta organiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs e delega algumas definições à regulamentação. Além disso, as exigências foram flexibilizadas, permitindo que políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro possam substituir a autorização prévia da alta administração em algumas situações.

Medidas Preventivas

A deputada Ana Pimentel ressaltou que as medidas possuem um caráter preventivo e não devem ser interpretadas como uma acusação de envolvimento em atividades criminosas. O projeto prevê sanções administrativas para instituições que violarem as regras, bem como a possibilidade de órgãos reguladores estabelecerem exigências adicionais relacionadas ao gerenciamento de risco.

Próximos Passos na Tramitação

A proposta, que segue com caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para se tornar lei.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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