06/11/2025 – 18:00
Comissão Aprovou Alterações nas Regras de Aposentadoria para Congressistas
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reforma a acumulação de aposentadorias do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com os subsídios de mandatos em níveis estaduais, distritais e municipais. O novo texto representa uma atualização das normas atuais, visando alinhar as práticas do PSSC às diretrizes constitucionais.
Detalhes do Texto Aprovado
O documento sancionado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em resposta ao Projeto de Lei 1913/25, proposto pelos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ). O substitutivo incorpora ajustes sugeridos durante as discussões na comissão.
Principais Alterações
O substitutivo mantém a proibição de acumulação para mandatos federais, porém, permite que ex-congressistas recebam simultaneamente a aposentadoria do PSSC e o subsídio de mandatos nos níveis estaduais e municipais, respeitando o teto remuneratório da Constituição, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Além disso, uma emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) foi acolhida, permitindo a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, também sob a condição do respeito ao teto estabelecido.
A relatora Laura Carneiro destaca que a reforma busca alinhar o regime do PSSC às normas constitucionais, enfatizando o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia a aplicação do teto em vínculos individuais. Os deputados autores do projeto original, Welter e Lindbergh Farias, também apoiam a cumulação, desde que não exceda o teto constitucional.
Regras de Aposentadoria do PSSC
Conforme a legislação vigente, o PSSC possui natureza contributiva. Para que um congressista tenha direito à aposentadoria com proventos integrais, é necessário cumprir 35 anos de mandato e ter, no mínimo, 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para proventos proporcionais, exigem-se igualmente 35 anos de contribuição, observando as idades mínimas. É importante ressaltar que todo ex-congressista deve ter completado um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria, ao entrar em vigor a última reforma da Previdência.
Próximos Passos da Tramitação
Atualmente, o projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
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