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Comissão Aprova Projeto que Define Prazos para Perícia em Armas Apreendidas

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27/11/2025 – 15:01  

Aprovação de Projeto de Lei sobre Perícia em Armas de Fogo

Em uma recente votação, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos prazos para a perícia de armas de fogo apreendidas pertencentes às forças de segurança pública. Esta medida visa otimizar a devolução das armas aos respectivos órgãos, evitando prejuízos ao trabalho dos profissionais de segurança.

Detalhes do Projeto

A proposta original, chamada Projeto de Lei 4194/24, foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG) e sugeria um prazo máximo de 90 dias para a conclusão da perícia. No entanto, a comissão adotou o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), que reduz o prazo para 10 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período mediante comunicação à chefia do órgão pericial.

Além disso, o substitutivo permite que, em casos de complexidade, a prorrogação chegue a até 90 dias, desde que a chefia comunique a autoridade solicitante do laudo. O relator, Coronel Assis, enfatizou que “o substitutivo define prazos razoáveis para a perícia, mantendo a agilidade no processo.”

Regulamentação Existente

Vale lembrar que o Estatuto do Desarmamento determina que, quando as armas apreendidas não forem mais necessárias ao processo criminal, o juiz deve encaminhá-las ao Comando do Exército em até 48 horas, onde elas serão destruídas ou doadas às forças de segurança ou Forças Armadas.

Próximas Etapas para Aprovação

Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformada em lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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