A Câmara dos Deputados Aprova Projeto para Construção de Reservatórios em Áreas de Preservação Permanente
15/12/2025 – 19:48
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Afonso Hamm, relator na Comissão de Agricultura
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a construção de reservatórios de água para irrigação em Áreas de Preservação Permanente (APPs). A proposta, relatoriada pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), é um substitutivo ao Projeto de Lei 1282/19 oriundo do Senado e busca estimular a produção de alimentos.
Objetivos da Proposta
Conforme o relator, o principal objetivo é oferecer segurança jurídica para as obras de irrigação e aumentar a produtividade agrícola. Segundo Hamm, “a irrigação é uma maneira adequada para se aumentar a produtividade sem que seja necessária a expansão da atividade por novas áreas”. Ele também ressaltou que a proposta visa preencher uma lacuna do Código Florestal, criando um dispositivo para a regularidade administrativa na construção de reservatórios em APPs voltados para irrigação.
Alterações no Texto
O texto aprovado modifica o Código Florestal, removendo limitações anteriormente estabelecidas pelo Senado, como a restrição à construção em propriedades de até 25 módulos fiscais.
Adicionalmente, a proposta elimina a exigência de comprovação de déficit hídrico nos cinco anos anteriores à construção e dispensa a obrigação de recomposição de APP em uma área três vezes maior do que a suprimida, considerada “desproporcional” pelo relator.
Requisitos para Construção
A construção dos reservatórios requer autorização do órgão ambiental competente, além de uma outorga do direito de uso dos recursos hídricos. O imóvel deverá também estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetida ao Plenário da Câmara e, devido às alterações, retornará para o Senado. Para ser sancionada como lei, a versão final precisará ser aprovada por ambas as Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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