29/01/2026 – 16:02
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Duda Salabert: falta de análise de risco compromete a segurança ambiental
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, um projeto de lei que exige das empresas mineradoras a inclusão de projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental em seus planos de operação.
Detalhes da Proposta
A proposta, relatada pela deputada Duda Salabert (PDT-MG), modifica o Projeto de Lei 1303/19, oriundo da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A relatora destaca que a ausência de uma análise de risco compromete a segurança ambiental e a proteção das populações residentes nas proximidades dos empreendimentos minerários.
Alterações Importantes
As mudanças propostas alteram o Código de Minas, visando aumentar o controle sobre a segurança das atividades mineradoras e a proteção dos cidadãos vizinhos. O texto original do Senado pedia apenas a inclusão do projeto de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL).
O substitutivo aprovado introduziu exigências adicionais para um controle mais detalhado. As principais alterações incluem:
- Informações detalhadas sobre substâncias tóxicas, conforme normas técnicas;
- Distinção entre o número de trabalhadores próprios e terceirizados na mina e no beneficiamento;
- Detalhamento, no balanço anual, dos gastos com monitoramento e segurança;
- Projetos para a destinação dos rejeitos da mineração, incluindo descrição de dimensões e riscos;
- Obrigatoriedade de um plano de emergência na fase inicial em casos de barragens de rejeitos.
O substitutivo também reduziu o prazo para que os empreendimentos minerários se adequem às novas regras, estipulando 180 dias após a publicação da futura lei, em comparação aos 18 meses do projeto original.
Próximos Passos
A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve alterações pela Câmara, o texto deverá retornar ao Senado para nova avaliação. Para se tornar lei, a versão final deve ser aprovada por ambas as casas legislativas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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