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Comissão Aprova Proibição de Progressão de Pena para Crimes Hediondos

26/01/2026 – 09:56  

Comissão da Câmara Aprova Nova Regulamentação para Crimes Hediondos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 853/24, que visa proibir a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A proposta inclui crimes como estupro, sequestro e pornografia infantil, alterando a legislação atual sobre a execução penal.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto.

Detalhes do Projeto

O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, estabelecendo que condenados por diversos crimes hediondos devem cumprir a pena integralmente em regime fechado. Entre os delitos mencionados estão:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia que resulte em morte;
  • Facilitar a prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Indução ou auxílio ao suicídio realizado por meio digital;
  • Sequestro e prisão privada contra menor de 18 anos;
  • Tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes;
  • Genocídio;
  • Comando de organização criminosa em crimes hediondos;
  • Pornografia infantil e exploração sexual de menores.

Restrições da Legislação Atual

A legislação vigente já impõe restrições à progressão de regime para condenados por crimes hediondos, que devem cumprir entre 40% e 70% da pena em regime fechado, dependendo se são réus primários ou reincidentes.

A Validação do Projeto

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que as novas medidas estão alinhadas com a legislação nacional e com compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança. Ela manifestou a necessidade de aumentar a severidade penal para desencorajar crimes contra vulneráveis.

Próximas Etapas

O projeto ainda será avaliado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa etapa, deve ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

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