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Comissão Aprova MP que Cria Agência Reguladora para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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17/12/2025 – 19:05

Medida Provisória Transforma ANPD em Agência Reguladora

A medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela comissão mista responsável pela análise do texto. A MP 1317/25, alterada pelo relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Com isso, as comissões mistas de MP encerram seus trabalhos.

Autonomia e Nova Estrutura

A MP garante autonomia à ANPD, que se torna uma autarquia de natureza especial, além de criar 200 novos cargos para sua nova estrutura. A votação foi presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A nova agência contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando-se como o órgão regulador de proteção de dados no Brasil.

Conforme o texto aprovado, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados a partir da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Adicionalmente, serão instituídos 26 novos cargos em comissão e funções de confiança.

Justificativa do Governo

O governo federal justifica a criação dos novos cargos como necessária para que a ANPD, com sua estrutura reduzida, possa atender às suas atuais atribuições de forma eficaz.

Proteção de Crianças e Adolescentes

Entre as competências da nova agência está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), criado para proteger a população infantojuvenil no ambiente digital. O relator Alessandro Vieira destacou que a criação de uma entidade com capacidade de regular o setor atenderá aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora.

O senador acrescentou que a MP está alinhada a várias diretrizes do ECA Digital, incluindo a responsabilidade da ANPD na elaboração de normas complementares e na fiscalização do cumprimento da lei, além de sua atuação na aplicação de sanções.

Na análise do projeto, Alessandro Vieira rejeitou todas as 40 emendas apresentadas, considerando-as inconstitucionais.

Da Agência Senado
Edição – GM

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