14/01/2026 – 17:13
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ossesio Silva: novo texto aprimora a divulgação de contatos de ajuda
Comissão da Câmara Aprova Medidas de Prevenção ao Suicídio em Plataformas Digitais
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um novo texto com alterações ao Marco Civil da Internet, que visa implementar medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação em plataformas digitais. A proposta abrange redes sociais e outros serviços online.
Substitutivo ao Projeto de Lei 668/25
O texto aprovado é um substitutivo proposto pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 668/25, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN). Entre as principais mudanças, destaca-se a definição da obrigação das plataformas em “envidar esforços” para criar e implementar políticas de prevenção, respeitando seus limites técnicos e a legislação vigente.
Correção de Conceitos
O relator Ossesio Silva argumentou que a redação original estabelecia “obrigações genéricas e de difícil execução”, o que poderia contradizer o espírito do Marco Civil da Internet ao exigir um dever irrestrito de monitoramento. O novo texto, segundo ele, assegura “proporcionalidade e compatibilidade” com as operações das plataformas.
Medidas Previstas
O substitutivo inclui as seguintes medidas:
- Divulgação de informações e contatos de serviços de apoio psicológico e prevenção, a partir de uma lista única fornecida por uma autoridade competente;
- Adoção de medidas para restringir ou mitigar a circulação de conteúdos que incentivem práticas de automutilação ou suicídio;
- Disponibilização de mecanismos que facilitem o acesso a informações sobre ajuda e prevenção;
- Elaboração de relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, com dados agregados e anonimizados sobre o assunto.
Divulgação de Contatos de Ajuda
Ossesio Silva ressaltou que o novo texto melhora a divulgação de contatos de ajuda. Com a nova regra, as plataformas deverão apresentar uma lista única de serviços de apoio, que será definida e atualizada por uma autoridade competente, garantindo a confiabilidade das informações para os usuários.
Responsabilização das Plataformas
O texto também especifica que as plataformas só poderão ser responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações se houver comprovação de intenção ou negligência grave. As sanções aplicáveis deverão ser proporcionais à gravidade da infração, proporcionando maior segurança jurídica às empresas.
Próximos Passos
O projeto, com caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado como lei, o texto necessita da aprovação pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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