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Comissão Aprova Inclusão de Arrendamento no Conceito de Atividade Rural

15/01/2026 – 17:28  

A Câmara dos Deputados Aprova Proposta de Inclusão de Arrendamentos na Tributação Rural

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/25, que visa incluir os rendimentos de arrendamento de imóveis rurais na definição de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda. A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), busca estabelecer uma base tributária mais clara para essa categoria.

Alterações na Legislação

O projeto altera a Lei 8.023/90, que regula a cobrança do Imposto de Renda na atividade rural. A mudança se destina a incluir explicitamente os rendimentos de arrendamento rural no conceito de atividade rural, trazendo uma interpretação mais alinhada ao Código Tributário Nacional.

Impacto Atual da Receita Federal

A Receita Federal tem reclassificado contratos de parceria rural como arrendamentos, onerando esses rendimentos com alíquotas mais altas aplicáveis a aluguéis. Essa prática, segundo os especialistas, tem causado insegurança jurídica, desestimulando acordos de exploração produtiva da terra e elevando os custos de transação no setor agrícola.

Contribuições do Projeto

De acordo com o deputado Lupion, a proposta não cria novos benefícios fiscais, mas esclarece definições já presentes na legislação. Ele acrescenta que a medida se alinha à reforma tributária recentemente aprovada, que reconhece o crédito integral e reduz a carga tributária sobre arrendamentos.

O relator do projeto, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), defende que a proposta promove isonomia tributária e traz segurança jurídica, permitindo aos produtores planejar suas atividades sem receio de autuações retroativas. “Isso reduzirá litígios fiscais e administrativos, contribuindo para a eficiência econômica do setor e incentivando contratos formais”, afirma.

Próximos Passos na Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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