CCJ da Câmara Aprova Projeto que Equipara Aquicultura à Atividade Agropecuária
15/12/2025 – 16:08
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
José Rocha, relator da proposta na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa equiparar a aquicultura à atividade agropecuária. Com a aprovação, os aquicultores serão reconhecidos como produtores rurais, garantindo-lhes acesso a benefícios de política agrícola, incluindo linhas de crédito diferenciadas.
Desoneração e Licenciamento Simplificado
O projeto determina a dispensa de licenciamento ambiental para a produção aquícola de pequeno e médio porte, ou de baixo impacto. Para as atividades que não se qualificam para a dispensa, haverá um processo de licenciamento simplificado e autodeclarado, passível de fiscalização.
Propriedade e Regulamentação
Sob as novas diretrizes, os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, visando também incrementar a oferta de alimentos. O projeto tramita em caráter conclusivo, significa que, se não houver pedidos para votação no Plenário, seguirá diretamente para análise no Senado. Para se tornar lei, deve ser aprovado em ambas as casas do Congresso.
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Sérgio Souza, autor do projeto
Novas Diretrizes e Alterações
Por recomendação do relator José Rocha (União-BA), foi aprovado um substitutivo que altera a proposta original do deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O texto que agora está em análise não faz distinção entre a aquicultura realizada em áreas públicas e privadas.
Aquicultura Ambiental e Desburocratização
A atividade de aquicultura voltada à recomposição ambiental poderá agora ter um caráter econômico. Além disso, o projeto elimina a exigência de registro das embarcações utilizadas na aquicultura, que passarão a ter uma norma específica que levará em conta as peculiaridades da atividade.
Criação de Peixes Ornamentais
A proposta também autoriza a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas, respeitando diretrizes que proíbem a captura desses animais da natureza. A comercialização deve se basear em espécimes de terceira geração (F2) ou posteriores, provenientes de programas de pesquisa autorizados.
Da Reportagem – NN
Edição – Geórgia Moraes
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