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Comissão aprova criação de cadastro de foragidos do sistema prisional

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11/12/2025 – 11:12

CCJ Aprova Criação de Cadastro Nacional de Presos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1117/24, que estabelece um cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro. A proposta visa aumentar a transparência e facilitar o acesso a informações relevantes para a população.

Tramitação do Projeto

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para ser sancionada, a versão final da proposta deverá ser aprovada por ambas as Casas Legislativas.

Defesa do Relator

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que defendeu a aprovação do projeto. “A proposta merece pleno enaltecimento por reforçar o direito da população ao acesso a informações de interesse público”, afirmou Bilynskyj.

Principais Aspectos da Proposta

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o texto determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública crie um site onde a população poderá consultar os dados de foragidos, acessível mediante senha no portal gov.br. As instituições responsáveis pelo sistema penal devem fornecer ao ministério informações essenciais sobre os foragidos, incluindo:

  • foto recente;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • concessão de liberdade provisória;
  • saída temporária;
  • término do cumprimento de pena; e
  • localização atual.

Proteção de Dados e Penalidades

O projeto proíbe a divulgação não autorizada dos dados consultados e prevê punições com base no Código Penal e outras normas pertinentes. Também assegura a proteção das informações conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O deputado Sargento Portugal ressaltou que a intenção não é que os cidadãos comuns divulguem informações sobre presos e foragidos nas redes sociais, mas sim que se crie um cadastro acessível que permita o monitoramento das atividades desses indivíduos.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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