11/03/2026 – 13:06
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Alberto Fraga defendeu a aprovação da proposta
Em um passo significativo para o endurecimento das leis contra extorsão, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4338/25. A proposta visa aumentar as penalidades para crimes de extorsão, especialmente quando o intuito é forçar a venda ou transferência de propriedades e participações em empresas.
A medida modifica o Código Penal, elevando a pena de reclusão de 4 a 10 anos em até 50%, com possibilidade de aplicação em dobro se o crime for cometido por membros de organizações criminosas.
Os parlamentares aprovaram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que expressou que a atualização nas punições é uma resposta necessária à evolução das táticas criminosas e reafirma o compromisso do Estado na proteção dos cidadãos contra coerções violentas.
Impacto do Crime Organizado
O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), destacou que o crime organizado tem utilizado a violência para assumir o controle de propriedades rurais e instalações industriais. Em sua justificativa, ele ressaltou que esses crimes minam a segurança jurídica, a economia e o direito à propriedade, pilares fundamentais do Estado de Direito.
O deputado também alertou sobre a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético e no mercado imobiliário, afirmando que isso pode comprometer a soberania do país. Ele citou episódios de intimidação e incêndios crimininosos para forçar a entrega de propriedades.
Próximos Passos
O Projeto de Lei 4338/25 ainda precisa ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
