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Comissão Aprova Acúmulo de Gratificação e Cargo Comissionado para Segurança do Judiciário

05/09/2025 – 12:31

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Lafayette de Andrada é o relator da proposta

Aprovação do Acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão. A proposta também designa as funções de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes de cargos de segurança do Poder Judiciário.

Próximos Passos

O projeto de lei seguirá para o Senado, a menos que haja solicitação para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, a Lei 11.416/06 proíbe o acúmulo da GAS, que é concedida a servidores da segurança institucional encarregados da proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário. A intenção do novo projeto é corrigir falhas e restabelecer os quadros da segurança, que têm sido afetados pela saída de servidores em busca de cargos mais bem remunerados em outras áreas dos tribunais.

Principais Alterações do Substitutivo

A CCJ aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2447/22, previamente aceito pela Comissão de Administração e Serviço Público. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) foi o relator, analisando aspectos constitucionais e jurídicos do texto.

O substitutivo mantém os objetivos originais e acrescenta os seguintes pontos:

  • Permissão para o acúmulo da GAS com funções comissionadas, desde que o servidor exerça atribuições de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário;
  • Inclusão da polícia institucional nas carreiras dos servidores do Judiciário como área de apoio especializado;
  • Autorização para o uso de armas, sejam elas particulares ou fornecidas pela instituição, para inspetores e agentes com porte institucional que atendam aos requisitos legais.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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