Carros Elétricos e Isenção de IPI para Pessoas com Deficiência
A aquisição de carros elétricos ainda representa um desafio orçamentário para muitos brasileiros. Contudo, o interesse por esses veículos também se estende ao público das Pessoas com Deficiência (PcD), que buscam entender as possibilidades de compra e isenção fiscal.
Isenção de IPI
De acordo com o advogado tributário Pedro França, os carros elétricos se beneficiam das mesmas isenções do IPI previstas na Lei 8.989/1995, aplicáveis aos veículos novos adquiridos por pessoas com deficiência. Este benefício federal inclui tanto modelos elétricos quanto híbridos, desde que atendam às especificações legais.
Para acessar a isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico que comprove o tipo de deficiência conforme estipulado na legislação. A solicitação é feita no sistema de isenções da Receita Federal, onde o usuário deve enviar o laudo, seus dados pessoais e informações do veículo desejado. Após análise e aprovação, a compra é autorizada com o desconto.
França destaca que a periodicidade da isenção também se aplica aos carros elétricos. Isso significa que o beneficiário pode adquirir apenas um novo veículo com isenção de IPI a cada três anos.
Limites de Valor
A isenção do IPI possui um limite de R$ 200 mil, aplicável em todo o Brasil. Este teto é suficiente para englobar diversos modelos elétricos e híbridos disponíveis no mercado. Por outro lado, impostos estaduais, como ICMS e IPVA, seguem regras específicas estipuladas por cada estado.
Possibilidade de Múltiplos Veículos
O especialista Pedro França esclarece que a legislação não impede que uma pessoa com deficiência possua mais de um carro registrado em seu nome. No entanto, apenas um veículo será considerado como PcD para fins tributários.
Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/auto/carro-eletrico-para-pcd-quem-pode-comprar-e-quais-regras/
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