Investigação sobre Interdição do Rodoanel Mário Covas Culmina em Confissão
No último dia 12 de novembro, uma investigação sobre a interdição do Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra, resultou na confissão do motorista que havia alegado ter sido sequestrado e ameaçado com um artefato explosivo. A situação causou a paralisação da rodovia por mais de cinco horas.
Simulacro de Bomba
O motorista, que foi resgatado após afirmar que estava amarrado a explosivos, foi indiciado por falsa comunicação de crime. O artefato com o qual ele estava envolvido se revelou ser um simulacro de bomba.
Essa ocorrência mobilizou o Esquadrão Antibombas do GATE e gerou um congestionamento de até 40 km em uma das principais rodovias de São Paulo.
Resumo dos Acontecimentos
Fatos Relevantes
Implicações Legais
O ato de mentir para as autoridades, comunicando a ocorrência de um delito falso e mobilizando o aparato policial, configura-se como crime conforme o Código Penal. A comunicação falsa de crime ou contravenção está prevista no Artigo 340 do Código Penal.
“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A pena prevista para o Artigo 340 é considerada de menor potencial ofensivo, o que geralmente resulta na aplicação de medidas alternativas, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/do-caos-a-confissao-relembre-ocorrencia-de-falsa-bomba-no-rodoanel/
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