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Caos: relembre ocorrência de falsa bomba no Rodoanel

Do caos à confissão: relembre ocorrência de falsa bomba no Rodoanel

Investigação sobre Interdição do Rodoanel Mário Covas Culmina em Confissão

No último dia 12 de novembro, uma investigação sobre a interdição do Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra, resultou na confissão do motorista que havia alegado ter sido sequestrado e ameaçado com um artefato explosivo. A situação causou a paralisação da rodovia por mais de cinco horas.

Simulacro de Bomba

O motorista, que foi resgatado após afirmar que estava amarrado a explosivos, foi indiciado por falsa comunicação de crime. O artefato com o qual ele estava envolvido se revelou ser um simulacro de bomba.

Essa ocorrência mobilizou o Esquadrão Antibombas do GATE e gerou um congestionamento de até 40 km em uma das principais rodovias de São Paulo.

Resumo dos Acontecimentos

Fatos Relevantes

Implicações Legais

O ato de mentir para as autoridades, comunicando a ocorrência de um delito falso e mobilizando o aparato policial, configura-se como crime conforme o Código Penal. A comunicação falsa de crime ou contravenção está prevista no Artigo 340 do Código Penal.

“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

A pena prevista para o Artigo 340 é considerada de menor potencial ofensivo, o que geralmente resulta na aplicação de medidas alternativas, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.

Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/do-caos-a-confissao-relembre-ocorrencia-de-falsa-bomba-no-rodoanel/

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