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Câmara de Curitiba Avalia Denúncia que Pode Resultar na Cassação da Vereadora Angela

Câmara de Curitiba analisa denúncia que pode levar à cassação do mandato da vereadora Professora Angela – CBN Curitiba – A Rádio Que Toca Notícia

A Câmara Municipal de Curitiba irá discutir na próxima segunda-feira, 1º de setembro, o prosseguimento de uma denúncia contra a vereadora Professora Angela (PSOL). A acusação envolve uma suposta infração ético-disciplinar, que pode levar à cassação de seu mandato. A denúncia foi apresentada por outros vereadores, que argumentam que a parlamentar fez apologia às drogas ao distribuir uma cartilha durante uma audiência pública. Em resposta, a vereadora defendeu que a cartilha tinha o objetivo de promover a redução de danos entre usuários de substâncias tóxicas.

Denúncia e Procedimentos

A Corregedoria da Câmara formalizou a denúncia, concluindo que há indícios suficientes para considerar a infração, o que permitiu o encaminhamento do caso ao plenário. A Mesa Diretora já havia aceitado a representação, adequando-se aos requisitos formais para investigação. A vereadora terá garantido o direito à ampla defesa durante o processo.

O procedimento começará com a leitura da denúncia na sessão, seguindo o rito estabelecido pela Casa. Nesse momento, o plenário, através de votação da maioria simples dos presentes, decidirá se a denúncia será aceita ou arquivada. Se arquivada, o caso é encerrado; se aprovada, uma Comissão Processante será formada com três vereadores para investigar o assunto.

Composição da Comissão e Prazos

Os vereadores Sidnei Toaldo (PRD), Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), responsáveis pelas acusações, não poderão participar da votação. Seus suplentes serão convocados para assumir suas funções durante o processo. Segundo Sidnei Toaldo, corregedor da Câmara, a formalização da denúncia ocorreu após a conclusão de uma sindicância.

O trâmite seguirá uma ordem específica: abertura do processo, parecer inicial da comissão, instrução, direitos da denunciada, razões e parecer final, sessão de julgamento, votação e resultado final. Cada uma dessas etapas possui prazos estabelecidos, e todo o processo deverá ser concluído em até 90 dias a contar da notificação da vereadora. Se o prazo não for cumprido, o caso será arquivado.

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