Câmara dos Deputados Aprova Projeto Rigoroso Contra Devedores Contumazes
09/12/2025 – 23:42
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe novas regras para inibir a prática de sonegação fiscal, visando devedores contumazes e incentivando a conformidade tributária entre empresas. O Projeto de Lei Complementar 125/22, oriundo do Senado, agora segue para sanção presidencial.
Definição de Devedor Contumaz
De acordo com a proposta, considera-se devedor contumaz aquele que acumula diversas dívidas tributárias devido a um padrão repetido de não cumprimento das obrigações fiscais. Para assegurar um processo justo, um procedimento administrativo será instaurado, permitindo que o contribuinte se defenda antes de ser classificado como contumaz.
Perspectiva do Relator
O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou que a nova legislação visa combater a concorrência desleal ao criar critérios claros que distinguem a inadimplência ocasional da sistemática e fraudulenta. Ele afirmou que a prática de não pagar tributos como uma estratégia competitiva ilícita prejudica o mercado e desencoraja investimentos produtivos.
“A concorrência desleal não pode ser um justificativa para deixar os devedores contumazes sem combate”, ressaltou Rodrigues, enfatizando que isso compromete a eficiência econômica do país.
Criterização de Dívidas Substanciais
Para que uma dívida seja considerada substancial, no âmbito federal, o total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido do devedor. Para tributos estaduais e municipais, legislações específicas terão um ano para estabelecer os valores relevantes.
Um devedor reiterado é aquele que não quita tributos em pelo menos quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de um ano, com períodos mensais ou trimestrais aplicáveis às empresas.
Justificativas para a Inadimplência
Os contribuintes poderão apresentar justificativas para a falta de pagamento em situações como:
- Estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
- Apuração de prejuízo em exercícios financeiros consecutivos, exceto em casos de indícios de fraude;
- Não ter realizado atos fraudulentos para ocultar patrimônio, como pagamento de lucros ou dividendos.
Expectativa de Implementação
As medidas propostas determinam um rigor maior no combate à sonegação fiscal, visando a promoção de um ambiente de negócios mais justo. Mais informações sobre a aplicação da nova lei serão divulgadas em breve.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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