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Câmara Aprova Projeto que Puni Punição para Uso de Pessoas como Escudo Humano

Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei para Tipificação de Crimes

21/10/2025 – 22:57
• Atualizado em 21/10/2025 – 23:05

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Crimes como Escudo Humano e Extorsão

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de utilizar pessoas como escudo humano. A proposta, além de aumentar as penas para crimes de roubo em residências, concede mais poderes a delegados de polícia e ao Ministério Público para agir sem autorização judicial. O texto seguirá para o Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado no formato do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC). Com a nova legislação, o uso de uma pessoa como escudo humano pode resultar em pena de 6 a 12 anos de reclusão.

Se o crime for cometido por uma organização criminosa ou contra múltiplas pessoas, a pena poderá ser ampliada até o dobro.

Aumento de Penas para Extorsão

O projeto também propõe penas mais severas para extorsão praticada por organizações criminosas. A pena pode variar entre 8 a 15 anos de reclusão, um aumento em relação à faixa atual de 4 a 10 anos. As situações que implicam essa gravidade incluem constrangimentos para aquisição de serviços essenciais e explorações financeiras.

Poderes de Investigação e Acesso a Dados

Outra alteração importante refere-se ao Código de Processo Penal, permitindo que o Ministério Público e as polícias civil e federal acessem, sem autorização judicial, dados de celulares encontrados em situações de flagrante. Essa medida visa facilitar a produção de provas e a interrupção de crimes.

Os dados pessoais e as comunicações privadas poderão ser acessados se houver autorização do indivíduo, ou, em casos urgentes, mediante decisão judicial em até 24 horas.

Novas Regras para Custodiados e Crimes Patrimoniais

Com relação aos custodiados, a proposta permitirá acesso a imagens de câmeras de segurança e ao monitoramento eletrônico de presos. Em crimes patrimoniais onde há indícios de uso de Pix ou pagamentos eletrônicos, a polícia poderá solicitar informações bancárias e o bloqueio temporário de valores.

Aumento de Penas por Furto e Roubo

Adicionalmente, o projeto estabelece aumentos nas penas para furtos em residências e roubo qualificado. A penalidade para furto devidamente registrado subirá de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, enquanto o roubo qualificado poderá resultar em penas intensificadas de até 2/3.

Receptação de Produtos e Criação de Agravantes

O projeto também altera a pena para receptação de produtos de roubo, aumentando a punição para até 18 anos em certos casos. As punições serão triplicadas quando os bens pertencerem a entidades públicas ou essenciais.

Novas Penalidades para Advogados e Organizações Criminosas

Por fim, a proposta aumenta a pena para membros de organizações criminosas armadas para 12 a 30 anos. Advogados que colaborarem com organizações criminosas poderão ser punidos com reclusão de 3 a 8 anos.

As mudanças pretendem conferir maior rigor às penas e dar mais ferramentas de investigação para as autoridades, visando uma maior proteção da sociedade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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