02/03/2026 – 23:30
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Orlando Silva, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, considerando-o um crime hediondo. O Projeto de Lei 6240/13, que é de autoria do Senado, será enviado novamente àquela Casa devido às modificações feitas na Câmara.
Definições e Imprescritibilidade
Conforme o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a nova legislação classifica o crime como imprescritível, permitindo que a investigação e eventual condenação aconteçam a qualquer momento após o ato delituoso.
Respostas às Críticas
Orlando Silva se manifestou sobre as críticas que questionam a aplicabilidade da lei em casos de desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Ele enfatiza que a norma se aplica apenas a crimes que ocorrerem após a promulgação da lei, respeitando o princípio da irretroatividade na legislação penal. Portanto, casos já anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979) não estariam abrangidos.
Penas Previstas
Com a nova tipificação, quem aprisionar ou mantiver alguém em cativeiro sob a autorização ou aquiescência do Estado poderá ser condenado a uma reclusão de 10 a 20 anos, além de multas. A legislação também prevê penalizações para aqueles que ocultarem informações sobre a condição ou paradeiro da pessoa sequestrada.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
