03/03/2026 – 21:50
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Icaro de Valmir, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação de um novo departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é monitorar as decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta, agora, seguirá para análise do Senado.
Detalhes da Proposta
O Projeto de Lei 591/26, de autoria do CNJ, define os sistemas internacionais de direitos humanos como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos destinados à proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas podem operar tanto em nível global, via Organização das Nações Unidas (ONU), quanto em nível regional interamericano, através da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No que diz respeito ao aspecto normativo, os sistemas incluem tratados, convenções, protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por comitês, comissões e cortes de Justiça.
Supervisão e Coordenação
O texto aprovado nesta terça-feira (3) é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE). Segundo ele, o novo departamento será supervisionado pelo presidente do CNJ e coordenado por um juiz auxiliar designado pelo mesmo.
Intercâmbio e Cooperação
Para alcançar suas metas, o CNJ poderá estabelecer cooperações e intercâmbios com órgãos e entidades, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou internacionais, na esfera dos direitos humanos. Além disso, será permitido a celebração de contratos com pessoas ou organizações especializadas.
Atribuições do Novo Departamento
O projeto especifica as principais atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), incluindo:
- Monitorar a implementação de decisões e recomendações desses sistemas em relação ao Brasil, assegurando seu cumprimento e prevenindo novas condenações internacionais;
- Acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos por esses sistemas;
- Zelar pela observância, por parte do poder público, das decisões dos órgãos internacionais de direitos humanos, com a possibilidade de solicitar informações e emitir orientações técnicas;
- Promover e apoiar o universalização do acesso à Justiça, bem como a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial;
- Implementar ações, projetos e políticas judiciárias voltadas aos direitos humanos, com base em boas práticas e parâmetros normativos nacionais e internacionais.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
