03/11/2025 – 21:52
Câmara dos Deputados Aprova Isenção de Tributos para Doações de Medicamentos
A Câmara dos Deputados, em sessão realizada nesta segunda-feira, aprovou um projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para entes federativos e entidades beneficentes. O texto agora segue para sanção presidencial.
Emendas e Melhoria do Texto
Foram aprovadas emendas do Senado ao Projeto de Lei 4719/20, que tinha sido originalmente proposto pelo ex-deputado General Peternelli. De acordo com o deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator do projeto, as emendas aprimoraram a proposta, especialmente ao esclarecer quais entidades podem ser classificadas como de utilidade pública.
Ampliação das Entidades Beneficiadas
A versão inicial do projeto limitava a isenção a doações para entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/21, Santas Casas e a Cruz Vermelha. Com as novas emendas, a administração indireta de entes federativos também será beneficiada, assim como organizações sociais e civis sem fins lucrativos que atuam em parceria com o poder público.
- Organizações sociais que gerenciam serviços públicos (Lei 9.637/98);
- Organizações da sociedade civil de interesse público (Lei 9.790/99);
- Organizações sem fins lucrativos em parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).
Objetivos e Controle de Validade
A proposta tem como meta reduzir o desperdício de medicamentos que poderiam ser doados, com a indústria farmacêutica podendo atuar através de doações de produtos com, pelo menos, seis meses de validade. O deputado Rodrigues enfatizou a importância da medida para a saúde pública: “Quem ganha é a saúde do Brasil com a oportunidade de receber doações.”
Durante a discussão, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacou o absurdo do desperdício em um contexto de muitos déficits e gastos na saúde.
Responsabilidade e Utilização dos Medicamentos
Os governos e entidades beneficiadas terão a responsabilidade de controlar a validade dos medicamentos recebidos, que devem ser utilizados exclusivamente para atividades assistenciais e sem fins lucrativos. A comercialização de medicamentos que contenham marcas de indústrias não autorizadas será proibida.
Tributos Abrangidos
A isenção abrange tributos como o PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), promovendo um incentivo financeiro para as doações de medicamentos que podem beneficiar a população.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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