A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite de ontem (4), em primeira votação, um projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por meio de aplicativos na cidade. A proposta obteve 29 votos favoráveis e 9 contrários.
O texto, agora, será submetido a uma segunda votação, prevista para a próxima segunda-feira (8), às 15h.
Exigências do Projeto
A proposta, relatada pelo vereador Paulo Frange (MDB), impõe requisitos mínimos tanto para as empresas quanto para os motociclistas. Entre as principais exigências estão a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a conclusão de um curso de formação para os condutores.
Durante a sessão, alguns vereadores expressaram preocupações em relação à obrigatoriedade da placa vermelha, alegando que a medida pode aumentar a burocracia sem realmente melhorar a segurança dos trabalhadores. A vereadora Renata Falzoni (PSB) declarou: “Não concordo com a obrigação da placa vermelha. Eu voto sim nesta versão, mas não apoiarei se isso permanecer na próxima sessão”.
O projeto também prevê que os aplicativos devem contratar seguros de responsabilidade civil e coberturas para sinistros.
Restrições de Circulação
O texto proíbe a circulação de motocicletas para o serviço de mototáxi nas seguintes situações:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos adversos, como chuvas intensas e vendavais;
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que inclui o Centro expandido;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Requisitos para Condutores
O projeto também estipula que o condutor deve se cadastrar previamente, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os requisitos incluem:
- Idade mínima de 21 anos;
- CNH nas categorias “A” ou “AB” com pelo menos 2 anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas;
- Não ter cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores;
- Ausência de condenações por crimes graves;
- Compromisso de prestar transporte remunerado apenas através de pessoa jurídica;
- Inscrição como contribuinte regular no INSS;
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
Contexto da Regulamentação
Desde o início de 2025, a Prefeitura de São Paulo e plataformas de aplicativos estão envolvidos em uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. As empresas alegam que uma lei federal autoriza o funcionamento do serviço, enquanto a prefeitura emitiu um decreto municipal contra os mototáxis, citando riscos aos usuários.
Em setembro, o STF suspendeu a legislação que proibia o serviço, e o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade da proibição municipal. A Justiça também determinou um prazo de 90 dias para a regulamentação, que expira na próxima quinta-feira (11).
As empresas Uber e 99 planejam retomar a prestação do serviço na próxima semana.
Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-de-sp-aprova-em-1o-turno-regulamentacao-do-mototaxi-por-app/
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