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Brasil estabelece novas regras para entrada de produtos agropecuários

A partir de 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que viajam internacionalmente. A portaria, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro, visa proteger a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro, conforme comunicado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Objetivo das Novas Regras

A medida tem como objetivo principal impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas. Segundo a Secom, as mudanças são necessárias para garantir a segurança sanitária do país.

Fiscalização pelo Vigiagro

A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que ficará responsável por analisar os riscos associados à entrada de determinados itens no Brasil.

Produtos Proibidos

Entre os produtos que não poderão ser transportados estão:

  • Animais e vegetais;
  • Bebidas, fertilizantes e corretivos;
  • Agrotóxicos e alimentos;
  • Produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes;
  • Materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais;
  • Produtos de uso veterinário e inoculantes.

A lista desses produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, de acordo com eventos sanitários ou novas informações sobre gestão de riscos, segundo a Secom.

Documentação Necessária

Os viajantes que transportarem produtos que requerem autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este documento será enviado eletronicamente ao Vigiagro nas unidades de ingresso.

As informações requisitadas incluem descrição dos produtos, quantidade, acondicionamento, país de origem e procedimento de transporte. Além disso, será necessário apresentar o prazo de validade da autorização de importação e dados do viajante.

Declaração Eletrônica

A declaração será feita por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deve ser entregues na unidade do Vigiagro, através do canal “Bens a Declarar”.

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