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Avança na Assembleia Legislativa projeto que permite o fracionamento das férias do funcionalismo público – De olho nos deputados


A Comissão de Finanças e Tributação analisou oito propostas que criam novas leis para o estado do Paraná, durante reunião realizada no início da tarde desta terça-feira (25), no Auditório Legislativo da Assembleia Legislativa. Entre as matérias discutidas está o projeto de lei 344/2024, do Poder Executivo, que trata do regime jurídico do funcionalismo do Estado e vai permitir o fracionando das férias dos servidores em períodos de dez dias, e recebeu parecer favorável.

Para isso, a proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está alterando a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo. Especialmente em relação ao seu Capitulo V, que dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis do Estado. “Trata-se de medida que visa aprimorar a política de gestão de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de sistematizar, uniformizar e atualizar a matéria que regulamenta as férias dos servidores públicos. Verificou-se, por exemplo, a necessidade de esclarecer como se dá a contagem do período aquisitivo, a forma de fruição, a remuneração, a substituição e a indenização de férias, remuneração, a substituição e a indenização de férias, evitando dúvidas interpretativas dentro e fora da Administração Pública”, informa o Governo, na Mensagem nº 35/2024, enviada ao Legislativo. O artigo 151 da proposta estabelece que a “fruição de férias poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, em até três etapas não inferiores a dez dias, desde que assim requeridas pelo servidor, observado o interesse da Administração”. “O projeto aprimora a gestão de recursos humanos”, opinou o deputado Douglas Fabrício (Cidadania), relator da matéria, ao apresentar seu parecer, aprovado por unanimidade pela Comissão.

Políticas públicas sobre drogas

Os parlamentares da Comissão, que é presidida pelo deputado Marcio Pacheco (PP), se manifestaram favoravelmente também sobre o projeto de lei nº 376/2024 que tem como objetivo instituir o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, encaminhado pelo Governo do Paraná à Assembleia Legislativa neste mês de junho. Em regime de urgência, a proposta teve como relator o deputado Douglas Fabrício, que enalteceu os objetivos do PL. Vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, o programa estabelece uma rede de serviços intersetorial formada por áreas como Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e outros. A proposição traz as diretrizes de como essa atuação coordenada acontecerá e os serviços ofertados por ela, como, por exemplo, o acolhimento temporário específico para pessoas em uso prejudicial e dependência de álcool e outras drogas, para intervenção terapêutica e reorganização psicossocial; além do apoio e suporte aos familiares e ex-acolhidos nos territórios. Todas as ações serão executadas a partir da manifestação de interesse dos atendidos. Ele está em consonância com a Política Nacional de Drogas e com o Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas. O público prioritário a ser atendido serão pessoas maiores de 18 anos, em situação de vulnerabilidade, que consigam expressar seu interesse no atendimento, entre outros critérios.

Já o projeto de lei 375/2024, também do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente (FEIIN), foi relatado pelo deputado Gugu Bueno (PSD). Ele encaminhou parecer favorável. De acordo com o texto, o órgão será dotado de autonomia de gestão e será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). Sua finalidade é custear programas e ações voltadas à melhoria da infraestrutura rural, logística e sustentável no Estado do Paraná. A proposta tramite em regime de urgência. A medida visa, por meio da criação do Fundo, propiciar a utilização eficiente dos royalties destinados ao Estado vindos da geração de energia elétrica na Usina Hidrelétrica de Itaipu. A proposta também disciplina o uso de recursos de decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em território paranaense, inclusive os extraídos na Unidade de Industrialização do Xisto, localizada em São Mateus do Sul. A fim de ampliar os investimentos públicos no Estado, o governo explica que pretende aplicar tais recursos em projetos de infraestrutura rural, logística e sustentável, favorecendo a malha de transportes, a implementação de políticas de incentivo e expansão do setor agropecuário, além da seleção de ações que promovam a sustentabilidade, a inclusão social, o desenvolvimento econômico equitativo e a resiliência às mudanças climáticas. O PL tramita em regime de urgência.

Por fim, outro projeto do Poder Executivo que estava na pauta da reunião, o de n° 196/2021 (em regime de urgência – Mensagem n° 31/21), não foi debatido. Ele ainda aguarda parecer da CCJ. O PL altera dispositivos da Lei Estadual n° 1.943, de 23 de junho de 1954. A legislação dispõe sobre o Código da Política Militar do Estado. Último item discutido pelo grupo de trabalho, o projeto de lei n° 103/2024 instituindo, no âmbito do Estado do Paraná, o programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal Paranaense, também avançou ao receber parecer favorável. Autoria da matéria é do deputado Gugu Bueno, que teve a relatoria do deputado Adão Litro.

Defensoria Pública do Estado

Antes, foram avaliados e receberam pareceres favoráveis da Comissão três proposições de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que estão tramitando na Assembleia, e já passaram pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). São elas: o projeto de lei 383/2024, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná; o projeto de lei 384/2024, que autoriza a Defensoria a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais; e o projeto de lei complementar 8/2024, que acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar n° 136/2011, estabelecendo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Os dois primeiros foram relatados pelo deputado Delegado Jacovós (PL); enquanto o último foi relatado pelo deputado Adão Litro (PSD). O projeto de lei 385/2024, que acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 19.983/2019, instituindo o Regime de Compensação de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, também recebeu parecer favorável de Adão Litro. Entretanto, o deputado Douglas Fabrício apresentou pedido de vista – ou seja, solicitou novo prazo para avaliar a proposição. Assim, o PL deve retornar a pauta na próxima reunião da Comissão.

 



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