A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reunirá nesta quarta-feira (28) para negociar regras específicas sobre a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está agendado para as 9h30 na sede da agência, em Brasília, e incluirá a revisão da Resolução 327/2019, que já regulamenta o acesso a produtos derivados da planta.
Regulamentação Necessária
A proposta de regulamentação segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024, determinou que o cultivo da cannabis deve ser regulamentado, desde que destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacológicos.
Propostas em Análise
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução relacionadas à produção de cannabis medicinal, pesquisa científica e atuação das associações de pacientes. O presidente da agência, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de cannabis tem crescido significativamente na última década no país.
“Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações”, afirmou.
Safatle também apontou que atualmente existem 49 produtos aprovados pela Anvisa disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que autorizam o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Neste contexto, cinco estados brasileiros já estabelecem leis que permitem o cultivo da planta para fins medicinais.
Requisitos de Produção
As normas propostas pela Anvisa limitam a produção de cannabis a pessoas jurídicas, com a exigência de inspeção sanitária prévia. Os requisitos de segurança incluem monitoramento via câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações. A autorização será restrita a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
Além disso, as medidas facilitam a produção não lucrativa por associações de pacientes, visando avaliar a viabilidade do cultivo em pequena escala fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.
Rigor nas Resoluções
O diretor da Anvisa, Thiago Campos, reforçou o rigor técnico na elaboração das resoluções, enfatizando o alinhamento com a decisão do STJ e diretrizes de órgãos internacionais.
“As medidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da ONU e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, alinhadas à decisão judicial do STJ”, afirmou Campos.
As propostas serão avaliadas pelo colegiado da Anvisa e, se aprovadas, entrarão em vigor na data da publicação, com validade inicial de seis meses.
Decisão do STJ e sua Implicação
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC). Os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, um composto com benefícios medicinais que não é entorpecente.
Para a implementação da decisão, o tribunal exigiu a regulamentação sobre importação, cultivo e comercialização de espécies com teor de THC inferior a 0,3%.
Prorrogação do Prazo
O prazo originalmente estabelecido para a definição das regras, que era de seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Após a prorrogação, a Anvisa informou que já iniciou ações para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos para a regulamentação.
“O trabalho inclui planejamento das etapas para monitoramento e controle sanitário pós-regulamentação”, destacou a agência.
Dados Relevantes
A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizam produtos à base de cannabis, majoritariamente por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu aproximadamente 820 decisões relacionadas à oferta desse tipo de produto.
“Embora sem regulamentação, muitas associações conseguiram deferimento judicial para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, acrescentou a Anvisa.
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