Anvisa analisa novamente pedido de importação das vacinas Sputnik V e Covaxin

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliará nesta sexta-feira (4) em reunião extraordinária às 14 horas (de Brasília), os pedidos de importação das vacinas contra covid-19 Sputnik V e Covaxin. Em março, a agência rejeitou a solicitação do Ministério da Saúde para autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina indiana Covaxin (BBV152).

Na época, a direção da Anvisa informou que os dados apresentados não cumpriram os requisitos de lei para atestar a qualidade e eficácia da vacina indiana. O Ministério da Saúde tem contrato para compra do imunizante, produzido pela Bharat Biotech, da Índia.

Já o imunizante russo Sputnik V teve a importação negada em abril pela Anvisa por falta de dados básicos para análise do produto e em falhas identificadas pela área técnica da agência que podem comprometer eficácia, segurança e qualidade do imunizante.

Segundo a legislação, Estados, municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Histórico da Sputnik V

A pressão sobre a Anvisa para uma autorização para importação excepcional da Sputnik se apoiou na lei 14.124/2021. A norma prevê que Estados e municípios podem importar e utilizar vacinas em caráter excepcional contanto que o imunizante tenha recebido aprovação dos órgãos regulatórios de um dos seguintes países/regiões: EUA, União Europeia, Japão, China, Reino Unido, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália e Argentina.

Pela norma, a Anvisa tem 30 dias para se posicionar sobre a importação. Caso não o faça, a autorização é automática.

A partir de um pedido do governo do Maranhão para importação de doses, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, confirmou esse prazo de 30 dias, que venceria no final de abril. A Anvisa chegou a entrar com recurso dia 20 de abril, pedindo a suspensão do prazo sob a alegação de que faltam dados que atestem a segurança e eficácia do imunizante, mas Lewandovski negou o pedido.

Na avaliação do ministro, não cabia prorrogação, uma vez que a lei em questão foi desenhada justamente para acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas no contexto da “gravíssima” pandemia.

A pressão sobre a Anvisa pela aprovação do imunizante foi intensa também por parte do Congresso. Em fevereiro, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que iria “enquadrar” a Anvisa, numa declaração que foi entendida por integrantes da agência como pressão política no órgão técnico.

No mesmo dia, o Congresso chegou a aprovar projeto de lei para que a agência autorizasse, em cinco dias, o uso emergencial de vacinas já aprovadas em outros países, como Rússia e Argentina. O trecho que estabelecia o prazo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O lobby no Congresso teve como um dos líderes o ex-deputado federal Rogério Rosso, ex-líder do Centrão na Câmara que se tornou em 2019 diretor de negócios da farmacêutica União Química, parceira do governo russo na produção do imunizante no Brasil.

Apesar da pressão, a Sputnik vem despertando desconfiança e insegurança em outras agências regulatórias. Na segunda-feira, a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, declarou que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) ainda não recebeu dados suficientes dos estudos da vacina que permitam uma aprovação do produto no continente.

Histórico da Covaxin

O governo federal comprou 20 milhões de doses da Covaxin, por cerca de US$ 14 cada unidade. No total, o negócio é de R$ 1,6 bilhão, mas o pagamento só será feito após a Anvisa liberar o uso do produto, segundo a Saúde. Trata-se de valor superior ao de cada dose da vacina de Oxford/AstraZeneca, fabricada na Índia (US$ 5,25 por unidade), e os US$ 10 pagos pela Coronavac.

A expectativa do ministério era de que 8 milhões de unidades desembarcassem no País ainda em março. No mês seguinte, o mesmo volume.

Em maio, outras 4 milhões de doses. Na época, a Anvisa afirmou que os lotes já feitos desta vacina poderiam estar comprometidos, pois “não teriam a garantia de reprodutibilidade com os lotes clínicos e da segurança do produto”.

Em fevereiro, o deputado Ricardo Barros também apresentou emenda à Medida Provisória 1.026/2021 para que a Anvisa liberasse imunizantes aprovados na Índia, ação que facilitava a entrada da Covaxin.

DOSES DA SPUTNIK NEGOCIADAS NO PAÍS

Ministério da Saúde – 10 milhões

Consórcio Nordeste – 37 milhões

Consórcio Brasil Central (GO, MS, MT, DF, TO, MA E RO) – 28 milhões

Niterói (RJ) – 800 mil

Maricá (RJ) – 500 mil

TOTAL: 76,3 milhões

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Telemedicina surge como aliada no tratamento de crianças com autismo

Estudos realizados pela Universidade da Califórnia em Davis, nos Estados Unidos, sugerem que crianças com autismo cujos pais foram treinados para estimular o desenvolvimento dos filhos apresentaram um melhor avanço cognitivo. Neste quesito, o acesso facilitado ao sistema de saúde, ofertado pela telemedicina, pode ser um grande aliado – desde o diagnóstico até o tratamento.

“Na telemedicina, assim como no consultório físico, é fundamental estar atento a diversos comportamentos do paciente para identificar a presença do autismo”, explica o Dr. Edson Félix de Jesus, psicólogo da Docway (CRP 03/24967), empresa pioneira em soluções de saúde digital no Brasil. “Geralmente, a família chega na consulta online com outras queixas, como o TDAH, e ao longo do atendimento vamos identificando esses comportamentos em conjunto”, diz.

Em caso de suspeita da condição, o tratamento engloba todo o contexto familiar e relações interpessoais do paciente. “É essencial que a família esteja preparada para dar suporte à criança fora da consulta e que saiba identificar comportamentos disfuncionais. Caso o ambiente não responda de acordo com as sugestões do psicólogo, não há progresso no tratamento”, aponta.

Segundo ele, um ambiente desregulado, com demasiados conflitos e desrespeito aos limites da criança, é o principal responsável por reforçar comportamentos disfuncionais em pacientes com autismo, como a birra e a agressividade. “Precisamos instruir os responsáveis de que o autismo é uma condição diferenciada do neurodesenvolvimento, a qual o paciente precisa receber um olhar humanizado”, enfatiza.

Em relação à telemedicina, o psicólogo ressalta que é possível tratar pacientes com autismo de grau leve e moderado de forma semelhante à presencial. “Tudo depende de como o paciente responde. Em casos mais severos, quando o paciente não consegue criar vínculo, é importante encaminhar para o atendimento presencial e multidisciplinar, com auxílio de pediatra, neurologista, terapeuta ocupacional e educador físico”, comenta.

Ele também destaca a importância de começar o tratamento o mais cedo possível. “Quanto mais novo o paciente é, mais fácil é administrar os comportamentos disfuncionais e ensinar novas habilidades”, complementa o Dr. Edson Félix de Jesus.

Quem pode prescrever cannabis medicinal?

O canabidiol (CBD) é um óleo essencial derivado da cannabis que, diferente da THC, que conta com componentes psicoativos, oferece propriedades terapêuticas.Isso acontece graças a substâncias contidas em sua fórmula capazes de modular os sistemas do organismo humano, auxiliando no manejo de sintomas em diferentes doenças.

Contudo, o “como” prescrever canabidiol ainda é uma dúvida bastante frequente na medicina, mesmo após a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de mais de 15 medicamentos no país. Afinal, quem pode prescrever um tratamento com cannabis medicinal?

No Brasil, qualquer médico com inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, independente da especialidade, inclusive como primeira via de tratamento. Profissionais de odontologia, como dentistas e cirurgiões dentistas, também estão aptos para indicar o tratamento.

“Ainda vemos muitos pacientes chegarem na cannabis medicinal como última alternativa, já debilitados e sem acreditar no potencial de melhora. Isso acontece, principalmente, porque muitos médicos desconhecem os benefícios do canabidiol e demoram para indicar o tratamento”, aponta Marcelo Velo, COO e cofundador da Anna Medicina Endocannabinoide, startup que promove acolhimento de pacientes, treinamento com médicos e venda de produtos.

A especialista explique que o médico ou dentista pode recomendar um produto de cannabis para compra diretamente em estabelecimentos nacionais (regimentada pela RDC 327/2019) ou através de importação legalizada (regimentada pela RDC 660/2022) via autorização da Anvisa. Para a primeira opção, o profissional de saúde deverá usar os receituários azuis ou amarelos e preencher o nome completo do paciente e a concentração de CBD, já para importação deve-se utilizar um receituário branco comum, contendo nome completo do paciente, identificação do uso, descrição do produto, número de frascos, posologia, carimbo, assinatura e data.

“Após passar por uma consulta com um profissional da saúde em que a prescrição seja autorizada, ele irá avaliar o caso e ponderar se o tratamento com canabidiol é uma alternativa.  Com a receita em mãos, o paciente pode procurar a importadora para os trâmites de envio do produto do exterior para o Brasil, levando alguns dias para a entrega, ou pode optar pelos produtos disponíveis em solo nacional, como no site da Anna Express”, explica Velo.

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