25/02/2026 – 21:40
O acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Essa decisão permite que o Brasil aplique impostos sobre a exportação de minerais, com a condição de que a alíquota para esse bloco seja reduzida em relação a outros países.
Impostos sobre Exportação
Por exemplo, se um imposto de exportação for aplicado a minerais raros, como nióbio e lítio, a taxa para a União Europeia deverá ser, no mínimo, metade da aplicada a outros mercados. Além disso, o imposto não pode ultrapassar os 25% para a Europa.
Essa nova condição é mais vantajosa do que o acordado em 2019, que impedia o Brasil de impor qualquer imposto de exportação nesses produtos.
Sustentabilidade e Normas
O acordo também incorpora normas de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos, seguindo as diretrizes do ato sobre matérias-primas críticas (CRMA).
Setor Automotivo
No âmbito automotivo, a negociação finalizou um cronograma de eliminação de tarifas. Veículos a combustão terão tarifas completamente eliminadas em 15 anos, enquanto os elétricos completarão essa eliminação em 18 anos. Veículos a hidrogênio terão um prazo de 25 anos, com um período de carência de 6 anos, e novas tecnologias contarão com tarifa zero após 30 anos, também com 6 anos de carência.
O Mercosul reconhecerá as normas estabelecidas no acordo da ONU de 1958, permitindo que o Brasil aceite relatórios de ensaios realizados na União Europeia referentes a segurança e emissões.
Salvaguardas para a Indústria
Serão implementadas salvaguardas especiais para o setor automotivo, permitindo que o Brasil suspenda o cronograma de redução de tarifas se houver um aumento significativo nas importações de carros europeus que prejudique a indústria local. A alíquota atualmente é de 35% e pode ser restabelecida por um período de até 5 anos, sem necessidade de compensação à União Europeia.
Proteção de Patentes
O acordo prevê um sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas, garantindo que produtos genuinamente nacionais tenham proteção extraterritorial no mercado europeu. Para proteger a indústria nacional, haverá um regime de salvaguardas para usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam termos como “parmesão” possam continuar a fazê-lo. Em contrapartida, 37 indicações geográficas brasileiras, como cachaça e queijos, serão reconhecidas na União Europeia.
Medicamentos e Propriedade Intelectual
Quanto aos medicamentos, as patentes seguirão os acordos já assumidos, incluindo exceções para políticas de saúde pública que garantem acesso a medicamentos. A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial será mantida para medicamentos genéricos.
O projeto de decreto legislativo (PDL 41/26) que formaliza o acordo entre Mercosul e União Europeia seguirá para votação no Senado.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
